Carta de Serviços Municipais!

Obter Benefícios do Programa Bolsa Família

Finalidade

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

Requisitos

Pessoas que tenham as famílias com Cadastro Único atualizado e dentro dos critérios de renda.

Etapas

1.Solicitar cadastro no CadÚnico

Para receber o Auxílio Brasil(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil), primeiro a pessoa precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É através das informações apresentadas no CadÚnico que o governo seleciona as famílias para participar do programa.

Saiba como fazer a inscrição no CadÚnico aqui.

Após a inscrição aguardar seleção. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante da família. Caso seja selecionado, receberá uma carta com o cartão no endereço informado no CadÚnico;

Para saber se o cadastro foi aprovado é possível consultar na sede do CRAS; ou no aplicativo Auxilio Brasil ou ligar para Ministério da Cidadania, no disque 121.

Obs:a ligação deve ser feita por um telefone fixo. 


2.Desbloquear cartão - Procurar agência da Caixa Econômica Federal para fazer senha e saque do benefício.


3.Receber Benefício Financeiro 

Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, para famílias que possuam em sua composição crianças com até 36 (trinta e seis) meses incompletos.

Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, para famílias que possuam em sua composição: a) gestantes; b) nutrizes e/ou c) pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos.

A família apenas receberá esse benefício relativo a seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados ou concluído a educação básica. Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª (nona) parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. E o pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família, após o recebimento do BPI e do BCF, supere o valor da linha de extrema pobreza. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família. Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.

Benefício Compensatório de Transição (BCOMP): concedido para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor total dos benefícios que recebiam do Programa, após a migração do Bolsa Família para o Auxílio Brasil.


4.Passar por fiscalização de cumprimento das condicionalidades.

As famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício:

  • Educação: frequência escolar mensal mínima de 85% para beneficiários de 6 a 15 anos e de 75% para os de 16 e 17 anos beneficiários do Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ);
  • Saúde: vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças de até 7 anos e pré-natal de gestantes.


5.Manter o Cadastro Atualizado

Ir até o posto de atendimento e prestar informações ao entrevistador para atualizar os dados do Cadastro Único.

Documentação necessária: CPF, Registro em Cartório, Título de eleitor

Onde fazer? Presencial: Centro de Referência da Assistência Social, Posto de Atendimento do Cadastro Único

Quem pode utilizar

1) Famílias em situação de extrema pobreza;

2) famílias em situação de pobreza; e

3) famílias em regra de emancipação.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Entre 1 e 120 meses é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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