Carta de Serviços Municipais!

Ouvidoria municipal

Finalidade

Regulamentado pelo decreto municipal nº305/2022, a Ouvidoria é um serviço que recebe, registra, encaminha e responde denúncias sobre irregularidades, reclamações sobre falhas na prestação de serviços, sugestões e elogios.


Aqui você pode fazer uma comunicação verbal ou escrita que demonstra elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de providências da administração municipal, sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Guaíra.


É um canal fundamental de comunicação entre a sociedade e a Prefeitura Municipal de Guaíra, visando melhorar o serviço público.


Você pode se comunicar:

  • Anonimamente(não identificado) - Nenhum de seus dados pessoais será gravado na reivindicação. Você terá acesso ao resultado desta reivindicação apenas pelo número de protocolo que será informado ao final do processo de criação do atendimento.
  • Identificado(sem restrição de dados) - Seus dados serão visíveis para todos que atuarem em sua reivindicação. Caso esta reivindicação seja repassada para outro órgão, seus dados poderão ser acessados pelo órgão competente.
  • Sigiloso (com restrição de dados) - Seus dados serão visíveis apenas para a Ouvidoria. Caso esta reivindicação seja repassada para outro órgão, seus dados serão mantidos em sigilo.

Requisitos

Detalhar todos os fatos que auxiliem identificar o que está sendo relatado.

Etapas

Entrar em contato com a Ouvidoria e fazer a manifestação:

  • Internet: CLIQUE AQUI Site da Ouvidoria ou 156 ou ouvidoria@guaira.pr.gov.br
  • Telefone: Disque 156 ou 44-3642-9958.
  • Whatsapp: 44-3642-9958 ou clique aqui
  • Presencialmente ou carta: A/C Ouvidoria Municipal Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro.Guaíra - PR CEP 85.980-000


Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00


Formas de acompanhar a manifestação: Se foi feito no Portal da Ouvidoria clique aqui ou se foi feito no 156 clique aqui


Após ser atendido, faça avaliação do atendimento clicando aqui

Quem pode utilizar

Pessoas Físicas e Jurídicas.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período

Link do serviço

Outras informações

Entrar em contato conforme abaixo.

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