Inscrição no cadastro único - CadÚnico
Finalidade
O Centro de Referência em Assistencial Social(CRAS) realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais:
Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
Requisitos
Seguir as etapas abaixo
Etapas
1-Solicitar a inscrição:
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família; O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Auxílio Brasil na cidade em que mora. Documentos obrigatórios: Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. As exceções são as famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho; O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho;Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramentoComprovante de endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;Carteira de trabalho. Cadastramento de pessoas sem documentoSe alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Onde fazer a inscrição? Na Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.Avenida Marcelino Rolon nº 200, centro, Guaíra.
Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Prazo para atendimento? O cadastro é feito na hora.
Quem pode utilizar
Podem se inscrever no Cadastro Único: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão;em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
Legislação
Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011;
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Variável
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Pessoalmente no CRAS ou telefone (44) 3642-8657 (CRAS), ou;
Acesse o site da Ouvidoria do Ministério da Cidadania ou ligue no telefone 121 da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. A ligação é de graça e pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.