Carta de Serviços Municipais!

Renda Família Paranaense

Finalidade

O benefício Renda Família Paranaense, criado em 2013 pelo Governo do Paraná, realiza a transferência direta de renda, com condicionalidades, às famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do benefício complementar às famílias que recebem o Bolsa Família, independente do IVF-PR. O objetivo do Renda Família Paranaense é aumentar o poder aquisitivo da família e com isso melhorar a sua condição de vida. O valor recebido pela família é de livre utilização para atender as suas necessidades e prioridades.

Requisitos

Famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família e que possuem inscrição no CadÚnico.

Etapas

1-Solicitar inscrição

O solicitante deve procurar atendimento diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O acesso ao serviço também pode ser feito por meio do encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Onde fazer a inscrição? Na Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.Avenida Marcelino Rolon nº 200, centro, Guaíra.

Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Prazo para atendimento? O cadastro é feito na hora.

Documentos necessários: Documentos pessoais e comprovante de endereço.

Quem pode utilizar

Famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família.

Legislação

Programa Família Paranaense. Lei nº 17.734/13. Diário Oficial do Paraná, 29 de outubro de 2013, edição 9075, pág. 3.• Renda Família Paranaense. Decreto 9568/13. Diário Oficial do Paraná, 6 de dezembro de 2013, edição 9101, pág. 19. Renda Família Paranaense. Decreto 11.346/2014. Diário Oficial do Paraná, 16 de junho de 2014, edição 9228, pág. 03.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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