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Benefício de Prestação Continuada - BPC

Finalidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Requisitos

Pessoas idosas com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade.Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

Etapas

1-Solicitar cadastro no BPCO solicitante deve procurar atendimento diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O acesso ao serviço também pode ser feito por meio do encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Onde fazer a inscrição? Na Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.Avenida Marcelino Rolon nº 200, centro, Guaíra.

Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Prazo para atendimento? O atendimento inicial é realizado na hora, e após orientação é realizado o agendamento para finalização do Processo.

Quem pode utilizar

Pessoas idosas com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Legislação

Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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