Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Finalidade
É um serviço para pessoas com deficiência ou idosas com algum grau de dependência e suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, entre outras situações que aumentam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Requisitos
Pessoas com deficiência e/ou idosas com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, que tiveram seus direitos violados. Também são atendidos os cuidadores e familiares.Estar cadastrado no CadÚnico.
Etapas
1-Solicitar inscrição no serviço.
O solicitante deve procurar atendimento diretamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O acesso ao serviço também pode ser feito por meio do encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Onde fazer a inscrição? Na Secretaria Municipal de Assistência Social - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Avenida Marcelino Rolon nº 200, centro.
Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Prazo para atendimento? O cadastro é feito na hora.
Documentos necessários? Documentos pessoais.
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão.
Legislação
Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.