Carta de Serviços Municipais!

Abordagem Social

Finalidade

A abordagem social identifica crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos espaços públicos.Após a abordagem busca estabelecer vínculos e promover ações para reinserção familiar e comunitária.

Requisitos

Entrar em contato que a equipe do CREAS fará a abordagem e dará os devidos encaminhamentos.

Etapas

Entrar em contato com a equipe do CREAS no telefone 44-3642-8662.A abordagem social será realizada com os devidos encaminhamentos para a rede socioassistencial.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão.

Legislação

Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Apenas por telefone ou presencial no CREAS.

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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