Programa e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
Finalidade
Serviço de apoio, orientação, e acompanhamento as famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, e a preservação e o fortalecimento de vínculos comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou submetem a situações de risco pessoal e social. O serviço é ofertado enquanto a família ou indivíduo estiver vivenciando alguma violação de direito por ocorrência das diversas violências. O objetivo do serviço é contribuir para o fortalecimento da família no desenvolvimento de sua função protetiva, prevenir a reincidência de violação de direitos.
Requisitos
Pessoas ou famílias que se enquadrem no perfil.
Etapas
1-Solicitar ou ser encaminhado ao serviço.
Em caso de comparecimento espontâneo, a pessoa ou família será atendida por um servidor capacitado, que fará os encaminhamentos necessário à cessação da violação. Tratando-se de encaminhamento realizado pela rede, o servidor contactará a pessoa ou família e dará início ao atendimento e encaminhamentos necessários. Se o indivíduo solicitante e/ou sua família vivenciam algum tipo de violação de direitos, deve procurar atendimento diretamente no CREAS. O indivíduo ou a família também pode ser encaminhado por outros serviços da Assistência Social ou de outras políticas públicas, como saúde, educação e direitos humanos; por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos de direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública; ou pelo Sistema de Segurança Pública.
Onde? CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Marcelino Rolon nº 200, Centro
Horário de atendimento? Segunda à sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Documentos necessários? Não são exigidos documentos.
Prazo para atendimento? Conforme agendamento.
Quem pode utilizar
Pessoas e famílias e indivíduos que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
Legislação
Resolução 109/2009 CNAS (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; Norma Operacional Básica do SUAS; Lei Federal nº 8.742/1993.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Conforme agenda
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.