Fornecimento de medicamentos nas Farmácias Básicas
Finalidade
Fornecimento de medicamentos padronizados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), para os moradores de Guaíra, mediante prescrição médica atualizada. São realizadas todas as orientações necessárias quanto ao uso e armazenamento das medicações
Requisitos
Possuir cadastro atualizado no sistema de atendimento da Secretária Municipal de Saúde. Para atualizar o cadastro é necessário seguir as orientações aqui
Prescrição médica(receita) atualizada.Validade das prescrições: Medicamentos contínuos - 6 meses Antibióticos - 10 dias Medicamentos controlados (Somente na Farmácia Central) - 30 dias Restante dos medicamentos - 10 dias
Etapas
1-Retirar medicamento na Unidade de Saúde da Família de seu bairro ou na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.
Verifique aqui qual Unidade de Saúde do seu bairro
Documentos necessários: Cartão cidadão do município ou cartão SUS
Prescrição médica(receita) original contendo preferencialmente o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes
Observação: Somente maiores de idade ou responsáveis legais podem fazer a retirada.
Medicamentos controlados devem ser solicitados apenas na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.
Prazo: Assim que for atendido, a entrega é imediata, se o medicamento estiver na lista padronizada pelo município e em o estoque.
Horário de atendimento? 08:00 às 12:00 das 13:30 às 17:00.
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão residente em Guaíra.
Legislação
Decreto 7.508/2011, Resolução RDC nº 20/2011, Portaria Municipal Nº 268/2016
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.