Carta de Serviços Municipais!

Fornecimento de medicamentos nas Farmácias Básicas

Finalidade

Fornecimento de medicamentos padronizados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), para os moradores de Guaíra, mediante prescrição médica atualizada. São realizadas todas as orientações necessárias quanto ao uso e armazenamento das medicações

Requisitos

Possuir cadastro atualizado no sistema de atendimento da Secretária Municipal de Saúde. Para atualizar o cadastro é necessário seguir as orientações aqui

Prescrição médica(receita) atualizada.Validade das prescrições: Medicamentos contínuos - 6 meses Antibióticos - 10 dias Medicamentos controlados (Somente na Farmácia Central) - 30 dias Restante dos medicamentos - 10 dias

Etapas

1-Retirar medicamento na Unidade de Saúde da Família de seu bairro ou na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.

Verifique aqui qual Unidade de Saúde do seu bairro

Documentos necessários: Cartão cidadão do município ou cartão SUS

Prescrição médica(receita) original contendo preferencialmente o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes

Observação: Somente maiores de idade ou responsáveis legais podem fazer a retirada.

Medicamentos controlados devem ser solicitados apenas na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.

Prazo: Assim que for atendido, a entrega é imediata, se o medicamento estiver na lista padronizada pelo município e em o estoque.

Horário de atendimento? 08:00 às 12:00 das 13:30 às 17:00.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão residente em Guaíra.

Legislação

Decreto 7.508/2011, Resolução RDC nº 20/2011, Portaria Municipal Nº 268/2016

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

Avalie este serviço: