Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade
Finalidade
O serviço tem por finalidade promover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Requisitos
- Ser adolescente ou jovem (12 a 21 anos) em cumprimento de medida socioeducativa determinada pela Vara da Infância e Juventude.
- Encaminhamento formal do Poder Judiciário.
Etapas
- Recebimento da medida e encaminhamento pelo Judiciário ao CREAS.
- Acolhimento e entrevista inicial com o adolescente e sua família.
- Elaboração do Plano Individual de Atendimento.
- Acompanhamento sistemático por equipe técnica (psicossocial).
- Realização das atividades previstas na LA ou PSC.
- Avaliação e relatórios periódicos encaminhados ao Judiciário
- Encerramento da medida com relatório final.
Quem pode utilizar
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos (ou até 21 em casos de continuidade), em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade, com medida aplicada judicialmente.
Legislação
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) – Lei nº 12.594/2012.
Resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), como a Resolução nº 119/2006. Disponível em: Resolução nº 119/2006 – CONANDA
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.
Tempo para atendimento
Atendimento contínuo durante o período de cumprimento da medida, com duração mínima de 6 meses para Liberdade Assistida, podendo ser prorrogada. A PSC é definida conforme carga horária determinada judicialmente até 8 horas semanais.
Link do serviço
Presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.