Serviços de Incentivos Agropecuários
Finalidade
Disponibilizar os serviços de incentivo conforme legislação vigente, hoje estes serviços estão previstos nos termos da lei 1313/2005.
Requisitos
Etapas
1. Solicitação via processo digital
· Local: Centro Administrativo Municipal (CAM), Av. Thomaz Luiz Zeballos, 2000
· Telefone: (44) 36420001
· Paço Municipal, AVENIDA CORONEL OCTÁVIO TOSTA DA SILVA - 126 - Bairro: Centro
2. Documentos necessários:
· CPF. RG
· Cópia da Matricula onde será realizado o incentivo;
· CNDs estadual municipal e federal
· Comprovante de residência
· DAP ou CAF
· CADPRPO
· Nota de produtor e nota fiscal de venda de produtos produzidos na propriedade
· CAR
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão.
Legislação
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.
Tempo para atendimento
Conforme cronograma de serviços da diretoria.
Link do serviço
Presencial.
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.