Descarte de Pneus Inservíveis
Finalidade
Disponibilizar um Ecoponto para o descarte correto de pneus inservíveis, garantindo a destinação ambientalmente adequada conforme o Decreto Municipal Nº 330/2014.
Desde a promulgação do decreto, a Diretoria de Meio Ambiente estabeleceu que todos os estabelecimentos comerciais — borracharias, oficinas, bicicletarias, entre outros — devem encaminhar seus pneus usados ao Ecoponto de Pneus.
Requisitos
TABELA DE PREÇOS PARA DESTINAÇÃO NO ECOPONTO CONFORME TAC MPR-0057.14.0001000-9
Resíduos Pneumáticos
Valor R$
Unidade de pneu de carro
1,00
Fardo com 10 unidades de câmaras de bicicletas
1,00
Câmara e/ou pneu de bicicleta soltos
1,00
Fardo com 5 unidades de câmaras de motocicletas
1,00
Fardo com 5 unidades de pneus de motocicleta
1,00
Unidade de pneus de caminhoneta
1,50
Fardo com 5 unidades de câmaras de caminhoneta
1,50
Fardo com 10 unidades de câmaras de carro
1,50
Unidade de pneus de caminhão e ônibus
2,50
Fardo com 10 unidades de câmaras de caminhões
2,50
Unidade de pneus de trator
5,00
Fardo com 10 unidades de câmaras de trator
5,00
Etapas
1. Solicitação da Guia de Recolhimento de Pagamento:
· Local: Centro Administrativo Municipal (CAM), Av. Thomaz Luiz Zeballos, 2000
· Telefone: (44) 98456-7095.
2. Informações Necessárias:
· CPF ou CNPJ
· Nome completo ou nome da empresa
· Telefone
· Endereço completo
· Quantidade de pneus a serem descartados
Quem pode utilizar
· Cidadãos residentes em Guaíra
· Empresas com estabelecimento em Guaíra
Horário de Funcionamento:
· Segunda a sexta-feira
· Manhã: 8:00 às 11:30
· Tarde: 14:00 às 16:30
Legislação
· Decreto Municipal Nº 330/2014
· Art. 1º: Regras para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final de pneus inservíveis.
· Art. 5º: Proibição de recebimento de pneus gerados em outros municípios.
· Art. 12: Proibição de destinação inadequada (lançamento a céu aberto, corpos d’água, redes públicas, etc.).
· Art. 8º: Transporte de pneus ao Ecoponto é responsabilidade dos geradores.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.
Tempo para atendimento
Link do serviço
Presencial.
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.