Carta de Serviços Municipais!

CONCESSÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Finalidade

Concessão de material de construção e mão de obra para auxiliar na construção, ampliação ou reforma de moradias para famílias de menor renda do município de Guaíra, Estado do Paraná, em terreno próprio.

Requisitos

Atender aos critérios de enquadramento:

·        Famílias que residam no município de Guaíra há no mínimo 05 (cinco) anos;

·        Famílias que sejam proprietárias, possuidoras ou detentoras de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, que estejam adimplentes com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU -;

·        Famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Da Federal –CADUNICO;

·        Famílias que estejam cadastradas no Sistema Municipal de Informações Habitacionais – SMIH

Apresentar os seguintes documentos referente ao Art. 7º do Decreto 142/2023:

I – Documentos pessoais do requerente e dos membros familiares (RG/CPF/certidão de nascimento ou casamento);

II – Título de eleitor do Município de Guaíra - Paraná;

III – Número de Identificação Social/NIS;

IV – Número do protocolo do SMIH;

V - Comprovante de residência;

VI - Comprovação de residir no município de Guaíra no mínimo há 05 (cinco) anos;

VII – Cópia de documentos que comprovem a renda familiar bruta (holerite/contracheque/extrato de benefício etc.);

VIII – Cópia da escritura, matrícula do imóvel ou do contrato de compra e venda fornecido pela loteadora diretamente em nome do (a) beneficiário (a) ou outro documento que comprove a posse passiva do imóvel;

IX – Prova de ser proprietário (a) ou possuidor (a) de um único imóvel no Município;

X – Cópia do projeto de edificação aprovado pelo Município.


Etapas

Requerimento via protocolo presencial; Análise de documentação; Parecer Social feito pelo Assistente Social, Análise pelos membros da Comissão.

Quem pode utilizar

Todas as pessoas que se enquadrem dentro do que a Lei determina.

Legislação

- Decreto n°142/2023.

- Lei nº 1348/2005.


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.


Tempo para atendimento

30 dias.

Link do serviço

Presencial.

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.


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