Carta de Serviços Municipais!

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Finalidade

As atividades ofertadas incluem aulas de artes circenses, teatro, dança, violão, artesanato, informática, sopro, fanfarra, reforço escolar e educação física. Essas atividades são essenciais para o desenvolvimento socioemocional, cognitivo e motor dos alunos.


Requisitos

Estar devidamente matriculado na rede municipal de ensino.

Etapas

Procurar a Secretaria da Escola em que seu aluno está matriculado, para verificar.

Quem pode utilizar

Alunos matriculados na rede regular de ensino municipal.

Legislação

Portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.


Tempo para atendimento

MATUTINO (07H45MIN-11H30MIN) E VESPERTINO (13H15MIN – 16H30MIN)


Link do serviço

PRESENCIAL

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.


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