EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Finalidade
As atividades ofertadas incluem aulas de artes circenses, teatro, dança, violão, artesanato, informática, sopro, fanfarra, reforço escolar e educação física. Essas atividades são essenciais para o desenvolvimento socioemocional, cognitivo e motor dos alunos.
Requisitos
Estar devidamente matriculado na rede municipal de ensino.
Etapas
Procurar a Secretaria da Escola em que seu aluno está matriculado, para verificar.
Quem pode utilizar
Alunos matriculados na rede regular de ensino municipal.
Legislação
Portarias nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.
Tempo para atendimento
MATUTINO (07H45MIN-11H30MIN) E VESPERTINO (13H15MIN – 16H30MIN)
Link do serviço
PRESENCIAL
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.