EMISSÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR)
Finalidade
· Informar o detentor do imóvel na base do SNCR
· Transferir o imóvel
· Arrendar o imóvel
· Hipotecar o imóvel
· Desmembrar o imóvel
· Partilhar o imóvel
· Conseguir financiamentos bancários para investir na propriedade
Requisitos
Comparecer à Unidade Municipal de Cadastro do INCRA (UMC) munido dos seguintes documentos:
· Se Pessoa Física:
· Matrícula do Imóvel Rural atualizada em Cartório (validade até 30 dias após sua emissão)
· Cópia do CPF e RG do(s) proprietário(s) do Imóvel Rural
· Cópia Certidão de Casamento
· Cópia do CPF e RG do(s) cônjuges
· Cópia Procuração Pública ou Particular (quando realizada por terceiros)
· Informação do endereço e telefone do(s) titulares do Imóvel Rural.
· Se Pessoa Jurídica:
· Cópia Cartão do CNPJ
· Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
· Cópia do Registro na Junta Comercial
Cópia Procuração Pública ou Particular (quando realizada por terceiros)
Etapas
· Apresentação dos documentos comprobatórios de titularidade do imóvel rural
· Informação declaratória do Uso do Imóvel Rural (Produção de Grãos, Pecuária, Extrativismo, etc.)
Quem pode utilizar
· Proprietários de imóveis rurais no Município de Guaíra
· Proprietários ou possuidores de Imóveis Rurais ou seus representantes mediante apresentação de Procuração Pública Registrada em Cartório.
Legislação
Lei nº 5.868/1972 – Institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e determina a obrigatoriedade do cadastro de imóveis rurais junto ao Incra.
Decreto nº 72.106/1973 – Regulamenta a Lei nº 5.868/1972 – Define as regras para o cadastro dos imóveis rurais no SNCR e a emissão do CCIR.
Instrução Normativa 82 de 27 de março de 2015 – Define sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro e dá outras providências.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.
Tempo para atendimento
15 a 40 min (até 30 dias *dependendo do volume de processos)
Link do serviço
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.