Carta de Serviços Municipais!

EMISSÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR)

Finalidade

·        Informar o detentor do imóvel na base do SNCR

·        Transferir o imóvel

·        Arrendar o imóvel

·        Hipotecar o imóvel

·        Desmembrar o imóvel

·        Partilhar o imóvel

·        Conseguir financiamentos bancários para investir na propriedade

Requisitos

Comparecer à Unidade Municipal de Cadastro do INCRA (UMC) munido dos seguintes documentos:

·        Se Pessoa Física:

·        Matrícula do Imóvel Rural atualizada em Cartório (validade até 30 dias após sua emissão)

·        Cópia do CPF e RG do(s) proprietário(s) do Imóvel Rural

·        Cópia Certidão de Casamento

·        Cópia do CPF e RG do(s) cônjuges

·        Cópia Procuração Pública ou Particular (quando realizada por terceiros)

·        Informação do endereço e telefone do(s) titulares do Imóvel Rural.

 

·        Se Pessoa Jurídica:

·        Cópia Cartão do CNPJ

·        Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social

·        Cópia do Registro na Junta Comercial

Cópia Procuração Pública ou Particular (quando realizada por terceiros)

Etapas

·        Apresentação dos documentos comprobatórios de titularidade do imóvel rural

·        Informação declaratória do Uso do Imóvel Rural (Produção de Grãos, Pecuária, Extrativismo, etc.)

Quem pode utilizar

·        Proprietários de imóveis rurais no Município de Guaíra

·        Proprietários ou possuidores de Imóveis Rurais ou seus representantes mediante apresentação de Procuração Pública Registrada em Cartório.

Legislação

Lei nº 5.868/1972 – Institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e determina a obrigatoriedade do cadastro de imóveis rurais junto ao Incra.

Decreto nº 72.106/1973 – Regulamenta a Lei nº 5.868/1972 – Define as regras para o cadastro dos imóveis rurais no SNCR e a emissão do CCIR.

Instrução Normativa 82 de 27 de março de 2015 – Define sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro e dá outras providências.


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000.


Tempo para atendimento

15 a 40 min (até 30 dias *dependendo do volume de processos)

Link do serviço

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.


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