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IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)

Finalidade

Regulamentar a base de cálculo e procedimento de lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guaíra, Estado do Paraná.


Requisitos

  • Pessoa física: Apresentar RG e CPF do proprietário, posseiro ou responsável pelo imóvel, juntamente com algum documento que comprove vínculo com o imóvel.
  • Pessoa jurídica: Apresentar RG, CPF, Contrato Social e Procuração (quando não for o sócio ou titular da empresa).

Etapas

  1. O contribuinte, responsável legal e/ou tabelionato deve informar a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos por meio de processo administrativo instaurado via protocolo digital, mediante preenchimento do requerimento contido no Anexo I.
  2. O processo administrativo deve ser instruído com a Matrícula do CRI, cópia do contrato de compra e venda e documento de identificação oficial do comprador e vendedor.
  3. Após o protocolo da solicitação de lançamento, a Secretaria Municipal de Fazenda realizará o lançamento do ITBI no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
  4. Caso o valor da transação declarado pelo contribuinte não seja condizente com o valor de mercado, o fisco municipal notificará o contribuinte da abertura do processo fiscal e seguirá o rito fiscal estabelecido.


Quem pode utilizar

Pessoa física ou jurídica.

Legislação

Decreto Municipal nº 156/2024, que regulamenta a base de cálculo e procedimento de lançamento do ITBI no Município de Guaíra.


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança, Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Tempo para atendimento

Até 5 (cinco) dias úteis para o lançamento do ITBI.

Link do serviço

Apenas presencial.

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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