IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
Finalidade
Regulamentar a base de cálculo e procedimento de lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Requisitos
- Pessoa física: Apresentar RG e CPF do proprietário, posseiro ou responsável pelo imóvel, juntamente com algum documento que comprove vínculo com o imóvel.
- Pessoa jurídica: Apresentar RG, CPF, Contrato Social e Procuração (quando não for o sócio ou titular da empresa).
Etapas
- O contribuinte, responsável legal e/ou tabelionato deve informar a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos por meio de processo administrativo instaurado via protocolo digital, mediante preenchimento do requerimento contido no Anexo I.
- O processo administrativo deve ser instruído com a Matrícula do CRI, cópia do contrato de compra e venda e documento de identificação oficial do comprador e vendedor.
- Após o protocolo da solicitação de lançamento, a Secretaria Municipal de Fazenda realizará o lançamento do ITBI no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
- Caso o valor da transação declarado pelo contribuinte não seja condizente com o valor de mercado, o fisco municipal notificará o contribuinte da abertura do processo fiscal e seguirá o rito fiscal estabelecido.
Quem pode utilizar
Pessoa física ou jurídica.
Legislação
Decreto Municipal nº 156/2024, que regulamenta a base de cálculo e procedimento de lançamento do ITBI no Município de Guaíra.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança, Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Até 5 (cinco) dias úteis para o lançamento do ITBI.
Link do serviço
Apenas presencial.
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.