Carta de Serviços Municipais!

Patrulha Maria da Penha

Finalidade

Serviço relacionado à fiscalização de medidas protetivas de vítimas em situação de violência doméstica e familiar, bem como acompanhamento preventivo, comunitário e solidário às beneficiárias do programa.


Requisitos

Pessoas em situação de violência doméstica e familiar de gênero.


Etapas

Através do telefone emergencial 153 ou (44) 3642-2800 (ligação e/ou WhatsApp). Para informações e orientações referente ao(s) processo e rede de apoio(s), deve procurar a Guarda Municipal, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos, nº 1850.


Quem pode utilizar

Vítimas em situação de violência doméstica e familiar de gênero, atendidas pelo Programa Patrulha Maria da Penha.


Legislação

Portaria nº 458/2024; Decreto nº 169/2024; Acordo de Cooperação Técnica nº 10894496 – SG-SCI-CCC-DCOE.


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Lei Maria da Penha.


Tempo para atendimento

Mediante agendamento.


Link do serviço

Telefone emergencial 153 ou https://wa.me/554436422800 para WhatsApp.


Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.

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