Patrulha Maria da Penha
Finalidade
Serviço relacionado à fiscalização de medidas protetivas de vítimas em situação de violência doméstica e familiar, bem como acompanhamento preventivo, comunitário e solidário às beneficiárias do programa.
Requisitos
Pessoas em situação de violência doméstica e familiar de gênero.
Etapas
Através do telefone emergencial 153 ou (44) 3642-2800 (ligação e/ou WhatsApp). Para informações e orientações referente ao(s) processo e rede de apoio(s), deve procurar a Guarda Municipal, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos, nº 1850.
Quem pode utilizar
Vítimas em situação de violência doméstica e familiar de gênero, atendidas pelo Programa Patrulha Maria da Penha.
Legislação
Portaria nº 458/2024; Decreto nº 169/2024; Acordo de Cooperação Técnica nº 10894496 – SG-SCI-CCC-DCOE.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Lei Maria da Penha.
Tempo para atendimento
Mediante agendamento.
Link do serviço
Telefone emergencial 153 ou https://wa.me/554436422800 para WhatsApp.
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique aqui e saiba como.