Programa Leite das Crianças
Finalidade
O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.
É um programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia, enriquecido com vitaminas “A”, “D”, ferro e zinco quelato, para famílias de baixa renda.
Além de auxiliar na redução de deficiência nutricional infantil, objetiva consolidar as bacias leiteiras, ao apoiar aos pequenos produtores rurais, para gerar renda e melhorar a qualidade da matéria-prima fornecida às usinas beneficiadoras do leite pasteurizado integral.
Requisitos
• Famílias com crianças de 6 a 36 meses de idade;
• Famílias com renda per capita menor que meio salário mínimo;
• Famílias inscritas no cadastro único com as informações atualizadas;
Etapas
Se já inscrita no cadastro único e com o mesmo atualizado a família pode comparecer ao CRAS para a emissão da folha resumo.
No município de Guaíra o cadastro para retirar o leite é feito no colégio Estadual Mendes Gonçalves, do dia 05 ao dia 15 de cada mês, de segunda a quinta-feira o dia todo e ás sextas apenas no período da manhã. São necessários os seguintes documentos:
• Cópia do RG e CPF do responsável;
• Cópia da certidão de nascimento da criança;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia da carteirinha de vacinação;
Caso a família não esteja inscrita no cadastro único, comparecer ao CRAS com RG e CPF de todos os moradores da residência e uma conta de Luz.
Quem pode utilizar
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional, com filhos na faixa etária entre 6 (seis) e 36 (trinta e seis) meses.
Legislação
Lei Estadual n.º 16.385, de 25 de janeiro de 2010
Decreto Estadual n.º 3000, de 7 de dezembro de 2015
Resolução SEAB n.º 152, de 23 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 153, de 23 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 156, de 22 de novembro de 2017
Resolução SEAB n.º 022, de 8 de março de 2019
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Em até 30(trinta) dias.
Link do serviço
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.