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Programa Leite das Crianças

Finalidade

O Programa Leite das Crianças (PLC) é um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.


É um programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia, enriquecido com vitaminas “A”, “D”, ferro e zinco quelato, para famílias de baixa renda.


Além de auxiliar na redução de deficiência nutricional infantil, objetiva consolidar as bacias leiteiras, ao apoiar aos pequenos produtores rurais, para gerar renda e melhorar a qualidade da matéria-prima fornecida às usinas beneficiadoras do leite pasteurizado integral.

Requisitos

• Famílias com crianças de 6 a 36 meses de idade;

• Famílias com renda per capita menor que meio salário mínimo;

• Famílias inscritas no cadastro único com as informações atualizadas;


Etapas

Se já inscrita no cadastro único e com o mesmo atualizado a família pode comparecer ao CRAS para a emissão da folha resumo. 

No município de Guaíra o cadastro para retirar o leite é feito no colégio Estadual Mendes Gonçalves, do dia 05 ao dia 15 de cada mês, de segunda a quinta-feira o dia todo e ás sextas apenas no período da manhã. São necessários os seguintes documentos: 

• Cópia do RG e CPF do responsável;

• Cópia da certidão de nascimento da criança;

• Cópia do comprovante de residência;

• Cópia da carteirinha de vacinação;

Caso a família não esteja inscrita no cadastro único, comparecer ao CRAS com RG e CPF de todos os moradores da residência e uma conta de Luz. 


Quem pode utilizar

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional, com filhos na faixa etária entre 6 (seis) e 36 (trinta e seis) meses.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Em até 30(trinta) dias.

Link do serviço

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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