Passe livre interestadual
Finalidade
O PASSE LIVRE (http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/) é um programa do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco. O programa é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda.
Requisitos
• Ser pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia;
• Pertencer a uma família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa.
• Estar cadastrado no cadastro único com o mesmo atualizado;
Etapas
Se dirigir até o CRAS com os seguintes documentos:
• Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE emitido no máximo a 1 ano. Lembre-se de que, se você necessitar de acompanhante, é necessário que o atestado/relatório conte com a declaração do médico de que você necessita de acompanhante para a sua locomoção;
• 1 foto 3x4 colorida com fundo branco;
• Documento de Identificação, do requerente e dos acompanhantes (caso necessário);
• CPF, do requerente e dos acompanhantes (caso necessário);
Se o requerente for menor de idade ou incapaz e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Guarda, Termo de Tutela ou Curatela.
Caso não tenha o modelo do laudo, se dirija até o CRAS para retirá-lo, este precisa ser preenchido por dois médicos, sendo um deles especialista na área de sua deficiência ou patologia.
Após o requerimento, a carteirinha chega em sua residência dentro de 30 dias.
Quem pode utilizar
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999
Legislação
O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012. Clique aqui.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tempo para atendimento
Em até 30(trinta) dias.
Link do serviço
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.