Carta de Serviços Municipais!

Programa Nossa Gente Paraná

Finalidade

O Programa Nossa Gente Paraná(https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/Programa-Nossa-Gente-Parana) é uma ação do Governo do Estado que visa a superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de vulnerabilidade social. É coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, reunindo ações de diversas secretarias e órgãos do Estado, em parceria com os municípios e a comunidade.

Requisitos

O programa é destinado às famílias residentes no Munícipio de Guaíra que se encontram em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Percentil 75 (25% mais altos) do Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR).A identificação destas famílias se dá por meio de um processo articulado, no Sistema de Acompanhamento das Famílias, utilizando a base de dados do Cadastro Único, na versão 7 atualizada, e aplicando o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR), um indicador sintético criado pela parceria Seds/Ipardes para identificar o grau de vulnerabilidade das famílias prioritárias, sinalizando as futuras inclusões no programa.

Etapas

Comitê Local do Programa faz a seleção das famílias prioritária a partir da lista disponibilizada pelo sistema, após este procedimento é realizado o atendimento a família, em caso de aceite é realizada a inclusão da família com preenchimento de diagnóstico e Plano de Ação e acompanhamento familiar pelo período mínimo de dois anos. 

Quem pode utilizar

Famílias que se enquadram nos requisitos

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Tempo para atendimento

Conforme disponibilidade

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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