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Serviço de proteção e atendimento integral à família – PAIF

Finalidade

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias e mantém um caráter continuado, com a finalidade de fortalecer sua função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, além de promover o acesso a direitos por meio da efetivação das políticas públicas.

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias, em suas diferentes composições. Foi reconhecido pelo Governo Federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais. O PAIF deve ser obrigatoriamente ofertado no CRAS. 


Requisitos

O acesso ao serviço se dá pelas seguintes formas:


Busca ativa;

Demanda espontânea;

Encaminhamento da rede socioassistencial;

Encaminhamento das demais políticas públicas;

Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direito


Etapas

1-Solicitar ou ser encaminhado ao serviço.

Em caso de comparecimento espontâneo, a pessoa ou família será atendida por um servidor capacitado, que fará os encaminhamentos necessário para atendimento a situação de vulnerabilidade social apresentada. Tratando-se de encaminhamento realizado pela rede, o servidor realizará a busca ativa a pessoa ou família e dará início ao atendimento e encaminhamentos necessários. Local: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social/ Secretaria Municipal de Assistência Social Avenida Marcelino Rolon nº 200, Centro

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Documentos necessários: RG, CPF e comprovante de residência

Prazo para atendimento? Conforme agendamento.


Quem pode utilizar

Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou dependentes;

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais;

Famílias que atendem aos critérios dos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, mas que ainda não foram contempladas;

Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede de esgoto, com espaço reduzido, em áreas com risco de deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade pública, dentre outras);

Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre outros);

Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

Famílias com criança (s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

Famílias com pessoas idosas e/ou com deficiência, em situação de vulnerabilidade social.

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser, obrigatoriamente, inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica


Legislação

Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. 

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Conforme disponibilidade

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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