Provisão de Benefícios Eventuais
Finalidade
Os benefícios eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o seu sustento diante do enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Sendo eles:
I – Auxílio-Alimentação: Constitui-se no fornecimento temporário e eventual de cesta básica às famílias em situação de vulnerabilidade social.
II – Auxílio-Funeral: Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Os serviços cobrirão o custeio de despesas de traslado de corpo até o limítrofe de Cascavel/PR, Urna funerária infantil e adulta, utilização de capela mortuária, concessão assistencial de gavetas e/ou carneiras, sepultamento, colocação de placa de identificação e demais serviços inerentes à garantia da dignidade e o respeito à família beneficiária.
III – Auxílio- Itinerante: constitui-se no fornecimento de passagens a pessoas sem residência fixa ou em outras situações de necessidades prementes, encaminhadas por entidades ou que procuram diretamente o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
IV – Auxílio-Documentação: constitui-se na concessão de segunda via de Certidões de Registro de Nascimento, Casamento e Óbito e fotos no formato 3x4 para aquisição de outros documentos.
IV – Auxílio Financeiro Temporário: constitui-se na quitação de faturas de água e energia elétrica às famílias em condição de vulnerabilidade pela pobreza, cujo provedor da família esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou desemprego, em caráter emergencial e temporário.
Requisitos
Para concessão dos benefícios previstos, serão considerados e observados os seguintes critérios:
a) enquadramento no contingente das famílias vulnerabilizadas pela pobreza deste município, cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a meio salário mínimo federal;
b) estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e executados pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
c) não possuir mais de um imóvel no município.
d) Inclusão no Cadastro Único do Governo Federal.
Etapas
- O responsável familiar deverá realizar o agendamento de atendimento pelo telefone (44) 3642-8657 ou (44) 98456-6966 ou presencialmente no CRAS, endereço: Rua Marcelino Rollon, nº 200 – Centro.
- Recepção faz a triagem e verifica se a família se encontra com cadastro atualizado.
- Após esse procedimento, família é encaminhada para atendimento particularizado com Assistente Social que fará avaliação e em caso de parecer favorável, procederá a concessão.
Quem pode utilizar
Qualquer pessoa.
Legislação
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Em até 30(trinta) dias
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.