Componente especializado da assistência Farmacêutica
Finalidade
Atendimento de pacientes que necessitam de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Alto Custo (Estado). São disponibilizados à população,medicamentos de alguns programas específicos, que não são entregues nas Unidades Básicas de Saúde e medicamentos judicias.
Requisitos
Possuir cadastro atualizado no sistema de atendimento da Secretária Municipal de Saúde. Para atualizar o cadastro é necessário seguir as orientações aqui
Etapas
1-Orientações iniciais na Farmácia Central localizada na Unidade
Para o recebimento de medicamento o paciente deve dirigir-se a Unidade Central de Saúde e dar o nome na recepção para ser atendido pela Farmácia - CEAF.
Documentos necessários: Cartão cidadão do município ou cartão SUS, Prescrição médica(receita) original contendo preferencialmente o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes
Observação: Somente maiores de idade ou responsáveis legais podem fazer a retirada.
Prazo: Assim que for atendido, a entrega é imediata, se o medicamento estiver na lista padronizada pelo município e em o estoque na unidade.
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:00 das 14:00 às 16:30.
2-Abertura de cadastro na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.
O paciente deve trazer todos os documentos listados, e caso falte alguma documentação, a abertura de cadastro só sera possível após a entrega da documentação faltante.
Com todos os documentos corretos, o cadastro é aberto e processo será analisado pelo Estado. O solicitante deverá entrar em contato após 30 dias e solicitar informações sobre o processo (necessário ter em mãos o CPF do usuário da medicação).Se o processo for autorizado será orientado a data e horário para retirada da medicação. Se for devolvido ou negado, o solicitante deverá vir a farmácia para saber o motivo da devolução e reenviar o processo com as correções se necessárioApós autorizado, a medicação será retirada mensalmente na Farmácia CEAF, com agendamento de dia e horário.
Necessária a apresentação do documento do requerente.Trimestralmente o solicitante deverá apresentar uma renovação (receita e LME) para manter o processo ativo
Documentos necessários: Documentos pessoais necessarios em cópia: Carteira nacional de saúde (CNS)/ cartão SUS Comprovante de residência, Carteira de Identidade, CPF e receita médica. A patologia e o medicamento devem estar contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do Parana (SES/PR)
Documentos específicos:
Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado
Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos - LME completamente preenchido, contendo o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável, com validade de 60 dias após preenchimento,Receita Médica original contendo o nome do medicamento com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade - TER - referente ao medicamento solicitado em conformidade com o PCDT da patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável
Resultados de Exames necessários para o medicamento solicitado segundo PCDT da patologia em questão
Enviar cópia Formulário Médicoreferente a patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante, com validade de 60 dias após preenchimento
Prazo: Até 60 dias
Horário de atendimento? Manhã 8:00 as 11:00 por ordem de chegada e a tarde 14:00 as 16:30 com horário marcado.
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão residente em Guaíra.
Legislação
Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro de 2013,
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Até 60(sessenta) dais
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncias, reclamações, sugestões e elogios entre em contato com a Ouvidoria Municipal clique AQUI e saiba como