Carta de Serviços Municipais!

Componente especializado da assistência Farmacêutica

Finalidade

Atendimento de pacientes que necessitam de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Alto Custo (Estado). São disponibilizados à população,medicamentos de alguns programas específicos, que não são entregues nas Unidades Básicas de Saúde e medicamentos judicias.

Requisitos

Possuir cadastro atualizado no sistema de atendimento da Secretária Municipal de Saúde. Para atualizar o cadastro é necessário seguir as orientações aqui

Etapas

1-Orientações iniciais na Farmácia Central localizada na Unidade

Para o recebimento de medicamento o paciente deve dirigir-se a Unidade Central de Saúde e dar o nome na recepção para ser atendido pela Farmácia - CEAF.

Documentos necessários: Cartão cidadão do município ou cartão SUS, Prescrição médica(receita) original contendo preferencialmente o nome genérico do medicamento e com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes

Observação: Somente maiores de idade ou responsáveis legais podem fazer a retirada.

Prazo: Assim que for atendido, a entrega é imediata, se o medicamento estiver na lista padronizada pelo município e em o estoque na unidade.

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:00 das 14:00 às 16:30.


2-Abertura de cadastro na Farmácia Central localizada na Unidade Central de Saúde.

O paciente deve trazer todos os documentos listados, e caso falte alguma documentação, a abertura de cadastro só sera possível após a entrega da documentação faltante.

Com todos os documentos corretos, o cadastro é aberto e processo será analisado pelo Estado. O solicitante deverá entrar em contato após 30 dias e solicitar informações sobre o processo (necessário ter em mãos o CPF do usuário da medicação).Se o processo for autorizado será orientado a data e horário para retirada da medicação. Se for devolvido ou negado, o solicitante deverá vir a farmácia para saber o motivo da devolução e reenviar o processo com as correções se necessárioApós autorizado, a medicação será retirada mensalmente na Farmácia CEAF, com agendamento de dia e horário.

Necessária a apresentação do documento do requerente.Trimestralmente o solicitante deverá apresentar uma renovação (receita e LME) para manter o processo ativo

Documentos necessários: Documentos pessoais necessarios em cópia: Carteira nacional de saúde (CNS)/ cartão SUS Comprovante de residência, Carteira de Identidade, CPF e receita médica. A patologia e o medicamento devem estar contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do Parana (SES/PR)

Documentos específicos:

Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado

Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos - LME completamente preenchido, contendo o nome genérico do medicamento, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável, com validade de 60 dias após preenchimento,Receita Médica original contendo o nome do medicamento com validade e preenchimento em conformidade com as legislações vigentes

Termo de Esclarecimento e Responsabilidade - TER - referente ao medicamento solicitado em conformidade com o PCDT da patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante e assinado pelo paciente ou responsável

Resultados de Exames necessários para o medicamento solicitado segundo PCDT da patologia em questão

Enviar cópia Formulário Médicoreferente a patologia em questão, completamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico solicitante, com validade de 60 dias após preenchimento

Prazo: Até 60 dias

Horário de atendimento? Manhã 8:00 as 11:00 por ordem de chegada e a tarde 14:00 as 16:30 com horário marcado.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão residente em Guaíra.

Legislação

Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro de 2013,

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Até 60(sessenta) dais

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncias, reclamações, sugestões e elogios entre em contato com a Ouvidoria Municipal clique AQUI e saiba como

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