Carta de Serviços Municipais!

Fiscalização de terreno baldio

Finalidade

Garantir a limpeza, segurança e conservação dos terrenos baldios no Município de Guaíra, Paraná, conforme estabelecido no Código de Posturas e no Código de Atividades Urbanas.

Requisitos

·        O proprietário do terreno baldio deve manter o local limpo, livre de entulhos, lixo e vegetação alta.


Etapas

1.     Denúncia ou Identificação: A fiscalização pode ser iniciada por meio de denúncia de moradores pelo canal 156 ou pela identificação dos fiscais municipais durante as vistorias de rotina.

2.     Notificação: O proprietário do terreno baldio será notificado para realizar a limpeza e manutenção do local dentro de um prazo estipulado.

3.     Prazo para Regularização: O proprietário terá um prazo de até 15 (quinze) dias, conforme a gravidade da infração, para realizar a limpeza e manutenção do terreno.

4.     Reinspeção: Após o prazo, os fiscais municipais realizarão uma reinspeção para verificar se as exigências foram cumpridas.

5.     Multa e Sanções: Caso o proprietário não cumpra as exigências, será aplicada uma multa conforme o Código de Posturas e o Código de Atividades Urbanas. A multa será calculada com base na área do terreno e na gravidade da infração.

6.     Execução pela Prefeitura: Se o proprietário não realizar a limpeza, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrar os custos do proprietário.


Quem pode utilizar

Qualquer cidadão pode denunciar terrenos baldios que não estejam em conformidade com as normas municipais.

Legislação

·        Código de Posturas do Município de Guaíra - Lei Complementar 03/2008

·        Código de Urbanístico do Município de Guaíra - Lei Complementar 01/2008


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

O prazo para regularização é de até 15 (quinze) dias após a notificação.

Link do serviço

http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/solicitacaoWeb.do?action=iniciarProcesso

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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