Autorização de Corte e Poda de Árvores – Serviço realizado pelo solicitante ou terceiro
Finalidade
A autorização de corte e poda de árvores consiste na emissão, pela Diretoria de Meio Ambiente, de uma autorização por escrito ao solicitante do pedido, para a execução desse serviço em árvores localizadas em espaços públicos, incluindo ruas, passeios públicos (calçadas) e canteiros.
Importante:
· Em caso de urgência, o cidadão deve enviar foto da situação para análise prévia e concessão da autorização emergencial.
· O cidadão é responsável por levar os galhos a um dos Ecopontos disponíveis, sob pena de aplicação de multa caso não o faça.
· Caso a poda/corte envolva árvores tocando a fiação de energia de alta tensão, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a COPEL.
Requisitos
· Para Corte:
· Ser o proprietário do imóvel ou um procurador legalmente autorizado.
· Para Poda:
· Pode ser solicitada pelo proprietário ou pelo inquilino.
· O inquilino deve apresentar:
· Contrato de aluguel ou
· Autorização escrita do proprietário.
Etapas
1. Fazer o pedido via internet acesso aqui ou ligar 156.Informações necessárias: CPF, RG, NOME COMPLETO, TELEFONE.Forma de acompanhar a solicitação: clique aqui ou ligue 156 e informe o número do protocolo.Prazo para atendimento: Conforme cronograma do setor.Este serviço não possui custo.
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão.
Legislação
· Lei Municipal nº 1867/2013 (alterada pela Lei nº 2068/2018)
· Art. 19, §2º da Lei 1867/2018: Veda a poda excessiva ou drástica que comprometa o desenvolvimento natural da copa das árvores.
· Termo de Reposição Arbórea:
· Em casos de corte de árvores, o proprietário deverá assinar o Termo de Reposição Arbórea.
· O proprietário é responsável pelo plantio de novas árvores na testada do imóvel, conforme a legislação vigente.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Conforme cronograma da Diretoria de Meio Ambiente.
Link do serviço
http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/solicitacaoWeb.do?action=iniciarProcesso
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.