Serviço de Corte e Poda de Árvores — Execução do serviço pelo Município
Finalidade
O serviço refere-se ao corte e poda de árvores localizadas em espaços públicos, incluindo ruas, passeios públicos (calçadas) e canteiros.
Importante:
· Dentro do quintal: A Prefeitura não realiza serviços de corte ou poda.
· Exceção: A Prefeitura pode realizar o serviço dentro do quintal somente se o requerente não tiver condições financeiras para arcar com os custos. Neste caso, é necessário:
· Realizar a solicitação presencial na recepção do Paço Municipal.
· Declarar formalmente a impossibilidade financeira de custear o serviço.
Casos de Urgência:
· Se houver risco iminente, o solicitante deve enviar fotos da situação para análise prévia.
Árvores em contato com a fiação elétrica:
· Caso a poda envolva árvores tocando a fiação de energia de alta tensão, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a COPEL.
Requisitos
· Para Corte:
· Ser o proprietário do imóvel ou um procurador legalmente autorizado.
· Para Poda:
· Pode ser solicitada pelo proprietário ou pelo inquilino.
· O inquilino deve apresentar:
· Contrato de aluguel ou
· Autorização escrita do proprietário.
Etapas
1. Solicitação do Serviço:
· Online: Acesse o formulário eletrônico aqui.
· Telefone: Ligue para o 156.
· Presencial: Diretoria de Meio Ambiente, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 2000 - CAM
2. Informações Necessárias:
· CPF e RG do solicitante
· Nome completo
· Telefone e e-mail
· Endereço completo
· Ponto de referência do imóvel
· Justificativa para a poda ou corte
3. Acompanhamento da Solicitação:
· Online: Consulte o status da sua solicitação aqui.
· Telefone: Ligue para o 156 e informe o número do protocolo seu telefone de contato pelo link:
Quem pode utilizar
· Qualquer cidadão que atenda aos requisitos estabelecidos.
Legislação
· Lei Municipal nº 1867/2013 (alterada pela Lei nº 2068/2018)
· Art. 19, §2º da Lei 1867/2018: Veda a poda excessiva ou drástica que comprometa o desenvolvimento natural da copa das árvores.
· Termo de Reposição Arbórea:
· Em casos de corte de árvores, o proprietário deverá assinar o Termo de Reposição Arbórea.
· O proprietário é responsável pelo plantio de novas árvores na testada do imóvel, conforme a legislação vigente.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Conforme cronograma da Diretoria de Meio Ambiente.
Link do serviço
http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/solicitacaoWeb.do?action=iniciarProcesso
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.