Carta de Serviços Municipais!

Serviço de Corte e Poda de Árvores — Execução do serviço pelo Município

Finalidade

O serviço refere-se ao corte e poda de árvores localizadas em espaços públicos, incluindo ruas, passeios públicos (calçadas) e canteiros.

Importante:

·     Dentro do quintal: A Prefeitura não realiza serviços de corte ou poda.

·     Exceção: A Prefeitura pode realizar o serviço dentro do quintal somente se o requerente não tiver condições financeiras para arcar com os custos. Neste caso, é necessário:

·     Realizar a solicitação presencial na recepção do Paço Municipal.

·     Declarar formalmente a impossibilidade financeira de custear o serviço.

Casos de Urgência:

·     Se houver risco iminente, o solicitante deve enviar fotos da situação para análise prévia.

Árvores em contato com a fiação elétrica:

·     Caso a poda envolva árvores tocando a fiação de energia de alta tensão, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a COPEL.

Requisitos

·     Para Corte:

·     Ser o proprietário do imóvel ou um procurador legalmente autorizado.

·     Para Poda:

·     Pode ser solicitada pelo proprietário ou pelo inquilino.

·     O inquilino deve apresentar:

·     Contrato de aluguel ou

·     Autorização escrita do proprietário.

Etapas

1.   Solicitação do Serviço:

·     Online: Acesse o formulário eletrônico aqui.

·     Telefone: Ligue para o 156.

·     Presencial: Diretoria de Meio Ambiente, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos, 2000 - CAM

2.   Informações Necessárias:

·     CPF e RG do solicitante

·     Nome completo

·     Telefone e e-mail

·     Endereço completo

·     Ponto de referência do imóvel

·     Justificativa para a poda ou corte

3.   Acompanhamento da Solicitação:

·     Online: Consulte o status da sua solicitação aqui.

·     Telefone: Ligue para o 156 e informe o número do protocolo seu telefone de contato pelo link:

 

http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/consultaSolicitacaoPublicaWeb.do?action=iniciarProcesso


Quem pode utilizar

·     Qualquer cidadão que atenda aos requisitos estabelecidos.

Legislação

·     Lei Municipal nº 1867/2013 (alterada pela Lei nº 2068/2018)

·     Art. 19, §2º da Lei 1867/2018: Veda a poda excessiva ou drástica que comprometa o desenvolvimento natural da copa das árvores.

·     Termo de Reposição Arbórea:

·     Em casos de corte de árvores, o proprietário deverá assinar o Termo de Reposição Arbórea.

·     O proprietário é responsável pelo plantio de novas árvores na testada do imóvel, conforme a legislação vigente.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Conforme cronograma da Diretoria de Meio Ambiente.

Link do serviço

http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/solicitacaoWeb.do?action=iniciarProcesso

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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