Aprovação de projeto e expedição de alvará de construção
Finalidade
Análise do projeto arquitetônico, posterior aprovação e expedição de alvará de construção.
Serão efetuadas 03 (três) análises do projeto, excedido esta quantia, será cobrada nova taxa de análise.
Requisitos
Ser proprietário do imóvel.
O engenheiro civil/arquiteto da obra deverá estar regularizado no município de Guaíra.
Etapas
1. Protocolar requerimento no setor de protocolo no Paço Municipal:
- Onde? Prefeitura.
- Horário de atendimento: Das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 de segunda à sexta-feira.
- Anexar no requerimento:
- Cópia de documento com fotografia;
- Comprovante de pagamento de taxa de análise de projeto;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão de alvará;
- Comprovante de pagamento de ISSQN;
- Certidão negativa de débitos do imóvel (CND);
- Comprovante de domínio do imóvel ou autorização para construir;
- Cópia da matrícula atualizada;
- ART ou RRT de elaboração de projetos e execução de obras assinada pelo profissional, se obra maior que 100 m2, constar na ART ou RRT, projeto estrutural, elétrico e hidrossanitário.
- Projetos arquitetônicos em conformidade com as NBRs 8196/1999, 10068/1987, 8402/1994, 10126/1987, assinados pelo profissional e contratante, contendo localização, implantação, cobertura, planta baixa, cortes, fachadas, solução para esgotamento sanitário e calçadas externas conforme NBR 9050;
- Para reformas e ampliações deve apresentar, além dos documentos acima citados, alvará de construção da edificação existente ou constar averbação em matrícula.
- Para edificações comerciais ou multifamiliares acima de 600 m2, apresentar protocolo de entrada de projeto de prevenção de Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros e projeto de estacionamento conforme anexo lV do código de obras.
- Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos complementares
- Prazo para atendimento: em até 30 dias para cada análise
- Forma de acompanhar o pedido: acessar aqui
- Custo desta etapa: conforme dimensão da obra. (verificar no balcão da diretoria de tributação)
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão
Legislação
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Em até 30 dias após o projeto correto
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.