Carta de Serviços Municipais!

Administração de medicamentos

Finalidade

Administração de medicamentos nas Unidades de Saúde Família por via oral, via intramuscular, via endovenosa e via subcutânea. Ação curativa, preventiva, paliativa ou diagnóstica.

Requisitos

Prescrição médica; Cartão cidadão;

Etapas

Clique AQUI e saiba o endereço da Unidade de Saúde do seu bairro


1. Cidadão chega na recepção da Unidade de Saúde da Família é acolhido e agendado o procedimento e o mesmo aguarda na recepção até a chamada pelo profissional de enfermagem para a administração dos medicamentos, o qual deve estar com a prescrição médica em mãos.


2. Após o procedimento de administração de medicamento o mesmo será orientado a retornar conforme prescrição médica para finalizar o tratamento.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão.

Legislação


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Até 30 minutos

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

Avalie este serviço: