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Visita domiciliar de assistente social na saúde

Finalidade

Atendimento social em visita domiciliar tem como principal objetivo conhecer a realidade do usuário e da sua família, além de acolher, orientar e encaminhar o usuário e/ou familiar para o acesso aos direitos à saúde, à assistência social, à educação e aos previdenciários. Buscando ainda sensibilizar o usuário e familiar para a importância da realização do tratamento de saúde conforme orientado pelos demais profissionais de saúde e buscar informações que possam contribuir para o tratamento de saúde do paciente. 

Requisitos

Pedido de atendimento por um profissional de saúde.

Etapas

1-Solicitar a visita domiciliar.

Após ser atendido por um profissional da saúde - SUS o paciente deverá apresentar os encaminhamentos realizados na recepção da Unidade Básica de Saúde de sua referência e requerer o agendamento da realização da visita domiciliar.

Documentos necessários: Cartão cidadão e encaminhamento do profissional de saúde.

Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 Hr

Local: na unidade básica de saúde de referência de seu bairro

Prazo: O atendimento será feito conforme agendamento

Verifique aqui qual Unidade de Saúde do seu bairro

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Em até 15 dias

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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