Carta de Serviços Municipais!

Consulta de obstetra

Finalidade

Na Unidade Materno infantil esta disponível o serviço de referência no atendimento a gestantes.

Requisitos

Consultar na sua unidade da saúde da família (USF/UBS) de referência de seu bairro.

Etapas

1-Agendar consulta obstétrica pela Unidade de Saúde da Família(USF/UBS) do seu bairro.

Quando a mulher descobre que esta gestante deve procurar sua unidade básica de saúde para a primeira consulta de pré-natal que será realizada pela enfermeira da unidade a qual ira abrir a carteirinha de pré-natal e solicitar os exames iniciais de pré-natal. Caso identifique que a gestante seja de risco intermediário ou alto risco pode ligar para Unidade Materno Infantil e agendar por telefone uma consulta subsequente para avaliação com o obstetra. Caso seja de risco habitual agenda a consulta na sua própria unidade com o clínico geral. Porém mesmo as gestantes que são acompanhadas pelo obstetra na Unidade Materno Infantil deverão ser também acompanhadas pela equipe de saúde da família.

Veja aqui como solicitar consulta


2-Após ter sido avaliada por um médico das Unidades de Saúde da Família(USF/UBS) será feito o agendamento. Devendo a paciente comparecer no local e horários indicados no agendamento.


3-Dia da consulta na Unidade Materno Infantil.

Documentos necessários: Cartão Cidadão. Carteirinha da gestante. Encaminhamento constando os motivos do agendamento.

Prazo para atendimento: conforme grau de risco e agendamento.


4-Retorno da gestante:

Documentos necessários: Cartão Cidadão. Carteirinha da gestante. Exames solicitados pelo ginecologista.

Prazo para atendimento: conforme agendamento (em até no máximo 30 dias)


Quem pode utilizar

Qualquer cidadã

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Solicitações de urgência: dentro da semana/ avaliação alto risco, no máximo 15 dias; em caso de encaminhamento eletivo de avaliação de gestante risco intermediário no máximo 30 dias.

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato:

Ouvidoria Municipal

Paço Municipal

Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126 Centro.

CEP 85.980-000 Guaíra - PR

De segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 das 13:30 às 17:00.

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