Carta de Serviços Municipais!

Consulta ginecológica

Finalidade

Nas Unidade de Saúde da Família(USF/UBS) e na Unidade Materno infantil esta disponível o serviço de atendimento ginecológico.

Requisitos

Consultar na sua unidade da saúde da família (USF/UBS) de referência de seu bairro.

Etapas

1-Solicitar consulta médica em uma Unidade de Saúde da Família(USF/UBS).

Siga as orientações descritas aqui


2-Após ter sido avaliada por um médico das Unidades de Saúde da Família(USF/UBS) será feito o agendamento. Devendo a paciente comparecer no local e horários indicados no agendamento.


3-Dia da consulta na Unidade Materno Infantil.

Documentos necessários: Cartão Cidadão. Guia de encaminhamento com a justificativa do encaminhamento e exames pertinentes já realizados em mãos (preventivo, USG e mamografia). Não serão atendidos usuários sem estes documentos.

No dia da consulta será feita a recepção do usuário e realização de pré consulta pela técnica de enfermagem de acordo com o horário de agendamento e logo após a consulta médica.


4-Retorno para apresentar resultado de exames

Documentos necessários: Cartão Cidadão. Guia de encaminhamento com a justificativa do encaminhamento e exames pertinentes já realizados em mãos (preventivo, USG e mamografia). Não serão atendidos usuários sem estes documentos.

Prazo para atendimento: Mulheres que passaram por consulta com ginecologista já saem do consultório com solicitação de retorno programada ou com solicitação de exames.

No caso de retorno programado caso será feito o pré agendamento para o período que o medico indicou de retorno;

No caso de apresentação de exames é orientado que o paciente retorne quando estiver com os exames em mãos, ao qual será agendado por ordem de chegada nas vagas destinadas aos retornos. Em caso de alteração significativa nos exames a paciente poderá ter seu atendimento priorizado pela enfermeira da UMI.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadã.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Solicitações de urgência: dentro da semana máximo 15 dias; em caso de encaminhamento eletivo de 3 a 6 meses.

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato:

Ouvidoria Municipal

Paço Municipal

Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126 Centro.

CEP 85.980-000 Guaíra - PR

De segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 das 13:30 às 17:00.


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