CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
Finalidade
As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida. São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira - Manhã 07:30 às 12:00 - Tarde 13:30 às 17:00
Requisitos
Requisitos / Documentos necessários
Para os atendimentos solicitamos que o paciente, preferencialmente, compareça acompanhado portando cartão cidadão e documento com foto;
Para ser atendido no CAPS foi criado um fluxograma de atendimento, em que o usuário primeiramente será acolhido e atendido por um profissional de nível superior da Unidade Saúde da Família (USF) de sua área de abrangência, sendo estratificado segundo a ficha de Estratificação de Risco em Saúde Mental contida no Caderno 8 de oficina do APSUS de Formação e Qualificação do Profissional em Atenção Primaria a Saúde, este caderno é um dos resultados de um planejamento estratégico que iniciou em 2011 com a participação da equipe da Coordenação Estadual de Saúde Mental e colaboradores.
Após a estratificação de risco:
• BAIXO RISCO: realizam atendimentos e acompanhamento pela USF;
• MÉDIO RISCO: realizam atendimentos e acompanhamento pela USF;
• ALTO RISCO: realizam atendimentos concomitantes na USF e são encaminhados ao CAPS e/ou ao médico psiquiatra (referência em outro município). Sendo a USF a responsável pela realização dos encaminhamentos aos demais serviços que se fizerem necessários.
Eventos Agudos:
Nestes casos não se faz estratificação de risco, pois são consideradas situações de emergência para as quais deve ser aplicada a classificação de risco como em qualquer outro evento agudo, com encaminhamento para o serviço de referencia de urgência/emergência (UPA).
• OCORRÊNCIA RECENTE DE TENTATIVA DE SUICÍDIO
• CRISE OU SURTO PSICÓTICO
Quando procurar diretamente o CAPS:
• Para tratamento de dependência de álcool e outras drogas;
Etapas
1-Procurar a Unidade de Saúde da Família(USF/UBS) do seu bairro para atendimento de profissional de nível superior que realizara a escuta e seguimento do atendimento pertinente a cada caso :
Siga as orientações descritas clicando aqui
Quando for tratamento de dependência de álcool e outras drogas ir diretamente ao CAPS.
2-Atendimento no CAPS.
Documentos necessários:
- Cartão cidadão
- Guia de encaminhamento (quando for tratamento de dependência de álcool e outras drogas este documento é dispensado)
Observação: Para os atendimentos solicitamos que o paciente, preferencialmente, compareça acompanhado .
Ao ser atendido no CAPS serão realizadas os seguintes serviços:
1 – Acolhimento para orientações necessárias
2 – Acolhimento inicial por um profissional da Equipe Técnica;
Prazo: Acolhimento inicial realizado no momento da procura do usuário ou logo que possível, recebendo orientações necessárias.(07 dias);
3 – Agendamento de consulta médica individual para definição do tipo de tratamento indicado.
Prazo: Atendimento médico conforme agenda do profissional, aguardando em lista de espera (30 dias) ;
4 – Acompanhamento em consultas individuais (medico, enfermeira, psicologo, assistente social), acompanhamento compartilhado com equipe da USF, atendimento em grupo, oficinas terapêuticas e atividades de reinserção social.
Prazo: Conforme lista de espera;
5 – Encaminhamentos para outros serviços da Rede de atenção;
Prazo: Conforme lista de espera;
6 – Encaminhamento para atenção primária em saúde aos pacientes que apresentarem evolução, sendo mediante re estratificação de risco e comunicação ativa com o serviço.
Prazo: Conforme lista de espera;
Quem pode utilizar
Pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.
Legislação
Saiba mais aqui.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas portadoras do espectro autista, com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Conforme agendamento
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.