Carta de Serviços Municipais!

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

Finalidade

As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida. São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.


Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira - Manhã 07:30 às 12:00 - Tarde 13:30 às 17:00

Requisitos

Requisitos / Documentos necessários

Para os atendimentos solicitamos que o paciente, preferencialmente, compareça acompanhado portando cartão cidadão e documento com foto;


Para ser atendido no CAPS foi criado um fluxograma de atendimento, em que o usuário primeiramente será  acolhido e atendido por um profissional de nível superior da Unidade Saúde da Família (USF) de sua área de abrangência, sendo estratificado segundo a ficha de Estratificação de Risco em Saúde Mental contida no Caderno 8 de oficina do APSUS de Formação e Qualificação do Profissional em Atenção Primaria a Saúde, este caderno é um dos resultados de um planejamento estratégico que iniciou em 2011 com a participação da equipe da Coordenação Estadual de Saúde Mental e colaboradores.


 Após a estratificação de risco:

• BAIXO RISCO: realizam atendimentos e acompanhamento pela USF;

• MÉDIO RISCO: realizam atendimentos e acompanhamento pela USF;

• ALTO RISCO: realizam atendimentos concomitantes na USF e são encaminhados ao CAPS e/ou ao médico psiquiatra (referência em outro município). Sendo a USF a responsável pela realização dos encaminhamentos aos demais serviços que se fizerem necessários. 


Eventos Agudos:

Nestes casos não se faz estratificação de risco, pois são consideradas situações de emergência para as quais deve ser aplicada a classificação de risco como em qualquer outro evento agudo, com encaminhamento para o serviço de referencia de urgência/emergência (UPA).

• OCORRÊNCIA RECENTE DE TENTATIVA DE SUICÍDIO

• CRISE OU SURTO PSICÓTICO


Quando procurar diretamente o CAPS:

• Para tratamento de dependência de álcool e outras drogas;

Etapas

1-Procurar a Unidade de Saúde da Família(USF/UBS) do seu bairro para atendimento de profissional de nível superior que realizara a escuta e seguimento do atendimento pertinente a cada caso :

Siga as orientações descritas clicando aqui

Quando for tratamento de dependência de álcool e outras drogas ir diretamente ao CAPS.


2-Atendimento no CAPS.

Documentos necessários:

  • Cartão cidadão
  • Guia de encaminhamento (quando for tratamento de dependência de álcool e outras drogas este documento é dispensado)

Observação: Para os atendimentos solicitamos que o paciente, preferencialmente, compareça acompanhado .


Ao ser atendido no CAPS serão realizadas os seguintes serviços:

1 – Acolhimento para orientações necessárias

2 – Acolhimento inicial por um profissional da Equipe Técnica;

Prazo: Acolhimento inicial realizado no momento da procura do usuário ou logo que possível, recebendo orientações necessárias.(07 dias); 

3 – Agendamento de consulta médica individual para definição do tipo de tratamento indicado.

Prazo: Atendimento médico conforme agenda do profissional, aguardando em lista de espera (30 dias) ; 

4 – Acompanhamento em consultas individuais (medico, enfermeira, psicologo, assistente social), acompanhamento compartilhado com equipe da USF, atendimento em grupo, oficinas terapêuticas e atividades de reinserção social.

Prazo: Conforme lista de espera;

5 – Encaminhamentos para outros serviços da Rede de atenção;

Prazo: Conforme lista de espera;

6 – Encaminhamento para atenção primária em saúde aos pacientes que apresentarem evolução, sendo mediante re estratificação de risco e comunicação ativa com o serviço.

Prazo: Conforme lista de espera;

Quem pode utilizar

Pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.

Legislação

Saiba mais aqui.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas portadoras do espectro autista, com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Conforme agendamento

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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