Carta de Serviços Municipais!

Regularização fundiária de interesse social

Finalidade

Promover a regularização de áreas irregulares passíveis de regularização.

Requisitos

  • Famílias de baixa renda que residem em área passíveis de regularização;
  • Possuir apenas um único imóvel;
  • Não ter recebido doação de imóvel do município;
  • Usar o imóvel para fins de moradia conforme lei nº 1518/2007.


Etapas

Fazer requerimento.

Onde? Prefeitura.

Horário de atendimento: Das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 de segunda à sexta-feira. 

Anexar no requerimento:

  • Cópia da Certidão Nascimento de ou Casamento;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver filhos que moram na casa);
  • Cópia da Carteira de identidade e CPF, se for casado ou união estável apresentar documentos do casal;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Cópia do Título de Eleitor;
  • Cópia do Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo -empregador ou - se for aposentado ou receber auxílio-doença – apresentar Pesquisa de Benefícios do casal, solicitar no INSS
  • Cópia do Carnê de IPTU
  • Cópia Conta de água e/ou luz
  • Cópia do Contrato/Minuta ou documento do imóvel

Prazo para atendimento: indeterminado

Forma de acompanhar o pedido: acessar aqui

Quem pode utilizar

Famílias de baixa renda que residem em área passíveis de regularização;


Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;

Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Indeterminado

Link do serviço

Somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.


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