Carta de Serviços Municipais!

Cadastro habitacional para moradias populares

Finalidade

Promove o cadastro habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade para recebimento de moradia populares municipal.

Requisitos

  • Famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam imóveis
  • Não ter recebido doação de imóvel do município
  • Estar cadastrado no Cad Único do governo federal

Etapas

1. Comparecer na diretoria de habitação com os seguintes documentos para realizar o cadastro:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG; CPF e título de eleitor;
  • Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;
  • Número do NIS do titular/cônjuge e número do código familiar (se não souber, solicitar na Secretaria de Assistência Social, Setor do Cadastro Único/Bolsa Família);
  • Comprovante de residência (pode ser conta de água; energia; contrato de locação);
  • Comprovante de renda de todos que trabalham na casa ou que recebe algum beneficio do INSS (holerite, declarações, recibos atualizados, extrato de benefício);
  •  Extrato do FGTS, se possuir.


Obs.: Trazer os documentos originais de todos que residem na casa, não é necessário xerox – preferencialmente realizar o Cadastro em nome da Mulher como titular.


Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 08:00h às 11:30h e 14:00h às 16:30h


Quem pode utilizar

Famílias em situação de vulnerabilidade social.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;

Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

indeterminado

Link do serviço

somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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