Cadastro habitacional para moradias populares
Finalidade
Promove o cadastro habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade para recebimento de moradia populares municipal.
Requisitos
- Famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam imóveis
- Não ter recebido doação de imóvel do município
- Estar cadastrado no Cad Único do governo federal
Etapas
1. Comparecer na diretoria de habitação com os seguintes documentos para realizar o cadastro:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG; CPF e título de eleitor;
- Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;
- Número do NIS do titular/cônjuge e número do código familiar (se não souber, solicitar na Secretaria de Assistência Social, Setor do Cadastro Único/Bolsa Família);
- Comprovante de residência (pode ser conta de água; energia; contrato de locação);
- Comprovante de renda de todos que trabalham na casa ou que recebe algum beneficio do INSS (holerite, declarações, recibos atualizados, extrato de benefício);
- Extrato do FGTS, se possuir.
Obs.: Trazer os documentos originais de todos que residem na casa, não é necessário xerox – preferencialmente realizar o Cadastro em nome da Mulher como titular.
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira das 08:00h às 11:30h e 14:00h às 16:30h
Quem pode utilizar
Famílias em situação de vulnerabilidade social.
Legislação
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;
Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
indeterminado
Link do serviço
somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.