Carta de Serviços Municipais!

Aluguel social

Finalidade

Este serviço visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos

Famílias estejam inscritas no CadÚnico, que é um cadastro do governo federal;

Famílias do programa social Bolsa Família;

Participantes do programa Tarifa Social, que dá desconto na energia elétrica;

Famílias que estejam em situação de risco e vulnerabilidade devido a desastres naturais ou que tiveram que sair de suas casas por causa de obras do governo;

Pessoas que vivem em áreas de risco de desabamento, enchentes etc.

Etapas

1-Fazer requerimento e protocolar no município os seguintes documentos:

Art. 7º Cabe ao requerente apresentar os seguintes documentos: 

I – Carteira de Identidade; 

II – CPF – Cadastro de Pessoa Física; 

III – Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros da família; 

IV – Comprovante de renda se possuir (Holerite, contracheque, carteira de trabalho ou Comprovante de Benefício INSS); 

V – Declaração do requerente que não possui imóvel, ou no caso de interdição que não possua outro imóvel;

 VI – Apresentar conta bancária para o pagamento do benefício preferencialmente em nome da mulher responsável pela família.

 VII – Apresentar Certidão do Cartório de Registro de Imóveis. 


2- Após autorização de concessão do benefício: o requerente deverá apresentar o Contrato de Locação com firma reconhecida de ambas as partes contratantes, contendo cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é beneficiário do Programa Municipal de Aluguel Social.

Quem pode utilizar

Famílias em situação de vulnerabilidade social.

Legislação

A lei que rege o Aluguel Social é a nº 8.742/93, juntamente com o decreto nº 6.307/07 que dizem sobre as famílias que terão direito em receber o benefício e quanto ao pagamento do Aluguel Social para essas pessoas em situação de risco.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;

Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

indeterminado

Link do serviço

Somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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