Aluguel social
Finalidade
Este serviço visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
Requisitos
Famílias estejam inscritas no CadÚnico, que é um cadastro do governo federal;
Famílias do programa social Bolsa Família;
Participantes do programa Tarifa Social, que dá desconto na energia elétrica;
Famílias que estejam em situação de risco e vulnerabilidade devido a desastres naturais ou que tiveram que sair de suas casas por causa de obras do governo;
Pessoas que vivem em áreas de risco de desabamento, enchentes etc.
Etapas
1-Fazer requerimento e protocolar no município os seguintes documentos:
Art. 7º Cabe ao requerente apresentar os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II – CPF – Cadastro de Pessoa Física;
III – Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros da família;
IV – Comprovante de renda se possuir (Holerite, contracheque, carteira de trabalho ou Comprovante de Benefício INSS);
V – Declaração do requerente que não possui imóvel, ou no caso de interdição que não possua outro imóvel;
VI – Apresentar conta bancária para o pagamento do benefício preferencialmente em nome da mulher responsável pela família.
VII – Apresentar Certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
2- Após autorização de concessão do benefício: o requerente deverá apresentar o Contrato de Locação com firma reconhecida de ambas as partes contratantes, contendo cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é beneficiário do Programa Municipal de Aluguel Social.
Quem pode utilizar
Famílias em situação de vulnerabilidade social.
Legislação
A lei que rege o Aluguel Social é a nº 8.742/93, juntamente com o decreto nº 6.307/07 que dizem sobre as famílias que terão direito em receber o benefício e quanto ao pagamento do Aluguel Social para essas pessoas em situação de risco.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;
Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
indeterminado
Link do serviço
Somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.