Licença especial para a comercialização na feira do produtor
Finalidade
Este serviço promove a diversificação e a inclusão da agricultura familiar na concessão de licença especial para comercialização na feira do produtor.
Requisitos
Agricultores familiares e autônomos.
Em havendo vagas a documentação será solicitada pela diretoria de indústria e comercio.
Etapas
O interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para maiores informações.
Quem pode utilizar
Pequenos agricultores familiares e autônomos.
Legislação
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.