Carta de Serviços Municipais!

Orientação sobre lojas francas

Finalidade

Orientação sobre instalação, funcionamento e normatização das Lojas Francas no Município.

Requisitos

Não há.

Etapas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão ou empresa interessados.

Legislação

Lei Federal nº 12723/2012 da Receita Federal

Lei Municipal nº 1.964/2015

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;

Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;

Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Indeterminado

Link do serviço

Somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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