Orientação sobre lojas francas
Finalidade
Orientação sobre instalação, funcionamento e normatização das Lojas Francas no Município.
Requisitos
Não há.
Etapas
Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Quem pode utilizar
Qualquer cidadão ou empresa interessados.
Legislação
Lei Federal nº 12723/2012 da Receita Federal
Lei Municipal nº 1.964/2015
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;
Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Indeterminado
Link do serviço
Somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.