Carta de Serviços Municipais!

Incentivo locatício a indústrias

Finalidade

Trata-se do Programa de Fomento de Incentivo locatício a Indústrias conforme preconiza a lei municipal nº 1313/2005.


O serviços é fornecido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.


O acesso ao incentivo é realizado pro meio de participação de concorrência pública.

Requisitos

Atender a lei municipal nº 1313/2005 e, quando publicado, atender ao edital de concorrência pública.

Etapas

Quando publicado o edital de concorrência pública, realizar a leitura do edital para orientar-se.

Quem pode utilizar

Indústrias conforme lei municipal nº 1313/2005.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Indeterminado

Link do serviço

Não há

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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