Carta de Serviços Municipais!

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Finalidade

Diminuição da informalidade, garantia de benefícios seguridade social, aumento da competitividade local/regional, desenvolvimento econômico local.

Requisitos

·        Ser maior 18 anos (ou menor emancipado

·        Trazer original e cópia dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH),

·        Possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro (e saber a Senha)


Etapas

·        Orientações sobre a Formalização como Microempreendedor Individual, informando sobre os benefícios, direitos e deveres;

·        Emissão CCMEI (cartão CNPJ);

·        Emissão Boletos;

·        Emissão Relatório Receita Bruta;

·        Orientação sobre Declaração Anual de Rendimento Bruto;

·        Solicitação Vistoria e/ou Dispensa Vistoria Bombeiros

·        Orientação de Crédito

·        Liberação acesso a Nota Fiscal Eletrônica (Comércio e Serviço)

·        Orientação sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica

·        Entrega de Cartilhas com orientações sobre a Microempresa Individual (material de apoio)

·        Orientação sobre disponibilidade de Consultorias, Cursos e Oficinas de Capacitação Empresarial de forma gratuita.

Quem pode utilizar

Pessoas físicas que não estejam recebendo os seguintes benefícios sociais, sob risco de perde-los:

·        Aposentadoria por Invalidez;

·        Seguro Desemprego;

·        Salário Maternidade

·        Auxílio Doença

E não ser titular ou possuir sociedade em outra empresa.

Legislação

Legislação: LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006



https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

De 30 a 40 min.

Link do serviço

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como..

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