Carta de Serviços Municipais!

Alvará de funcionamento profissionais/provisório

Finalidade

Cadastro de profissional exigido conforme estabelece o Art. 18 da LC 02/2008 para expedição dos Alvarás de Construção no Município.O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será concedido mediante apresentação de requerimento padrão, devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal (documentação encaminhada pelo correio ou entregue por terceiros, a assinatura deverá ser reconhecida firma), protocolado e acompanhado dos documentos abaixo.Para emissão do alvará é necessário o recolhimento de algumas taxas.

Requisitos

Pessoa Física:Requerimento de Alvará;Fotocópia do documento de identidade e do CPF do requerente;Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado;Cópia ART da obra executada (quando se tratar de alvará provisório). Pessoa Jurídica: Requerimento de Alvará;Cópia do cartão CNPJ;Fotocópia do ato constitutivo e alterações havidas;Documento de Identidade e CPF dos responsáveis legais;Fotocópia autenticada da procuração, no caso de requerido pelo representante legal, fotocopia do documento de Identidade e CPF do representante;Cópia ART da obra executada (quando se tratar de alvará provisório).

Etapas

1) Comparecer no paço municipal e efetuar o protocolo do pedido de alvará: Forma de acompanhamento: pelo site https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1

Quem pode utilizar

Pessoa física e jurídica

Legislação

Código Tributário Municipal Código de Obras Municipal

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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