Alvará de funcionamento profissionais/provisório
Finalidade
Cadastro de profissional exigido conforme estabelece o Art. 18 da LC 02/2008 para expedição dos Alvarás de Construção no Município.O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será concedido mediante apresentação de requerimento padrão, devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal (documentação encaminhada pelo correio ou entregue por terceiros, a assinatura deverá ser reconhecida firma), protocolado e acompanhado dos documentos abaixo.Para emissão do alvará é necessário o recolhimento de algumas taxas.
Requisitos
Pessoa Física:Requerimento de Alvará;Fotocópia do documento de identidade e do CPF do requerente;Fotocópia da carteira do órgão de classe, quando profissional habilitado;Cópia ART da obra executada (quando se tratar de alvará provisório). Pessoa Jurídica: Requerimento de Alvará;Cópia do cartão CNPJ;Fotocópia do ato constitutivo e alterações havidas;Documento de Identidade e CPF dos responsáveis legais;Fotocópia autenticada da procuração, no caso de requerido pelo representante legal, fotocopia do documento de Identidade e CPF do representante;Cópia ART da obra executada (quando se tratar de alvará provisório).
Etapas
1) Comparecer no paço municipal e efetuar o protocolo do pedido de alvará: Forma de acompanhamento: pelo site https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1
Quem pode utilizar
Pessoa física e jurídica
Legislação
Código Tributário Municipal Código de Obras Municipal
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.