Não incidência de IPTU
Finalidade
Imóvel com área igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metro quadrados) que, localizado na zona urbana, seja comprovadamente utilizado para exploração extrativo-vegetal, agrícola e pecuária, pode requerer a não incidência do IPTU.
Requisitos
Cópia do mapa descritivo da localização do imóvel;Cópia do comprovante de propriedade ou contrato de arrendamento;Cópia da nota de produtor de entrega de produtos;Cópia do cadastro de produtor rural (CADPRO);Cópia dos documentos pessoais do requerente.
Etapas
1) Comparecer ao Balcão de Atendimento da Secretaria de Fazenda para orientações2) Efetuar protocolo com o pedido de não incidência.Prazo para atendimento: indeterminadoForma de acompanhamento: pelo site https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1
Quem pode utilizar
Pessoas físicas e Jurídicas
Legislação
Código Tributário Municipal
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Indeterminado
Link do serviço
Somente presencialmente
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.