Isenção de IPTU
Finalidade
Pessoas com idade mínima do requerente de 60 anos mulher e 65 homem e quando renda mensal do grupo familiar não ultrapassar dois salários mínimos e ter um único imóvel, podem solicitar a isenção do IPTU.
Requisitos
Somente pessoa físicaIdade miníma do requerente de 60 anos mulher e 65 homemRenda mensal do grupo familiar não ultrapassar dois salários mínimosTer um único imóvel
Etapas
Comparecer no paço municipal e efetuar o protocolo do pedido de isenção.
Forma de acompanhamento? pelo site acesse aqui https://guaira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital
Documentos necessários?
Cópia (frente e verso) do CPF e Identidade de todos os membros dos Grupos Familiares. Cópias das certidões de nascimento, casamento ou óbito conforme estado civil;Cópias da escritura, contrato (cohapar, FMHS/Publico) e Titulo de Propriedade;Cópia das ultimas faturas de água e de energia elétrica do imóvel;Certidão do Cartório de Registro de Imóveis: unicamente/nada consta do casal;Comprovante de INSS – todos membros dos grupos familiares com benefícios ativos e seus valores;Comprovante/Declaração de Renda – todos os membros dos grupos familiares.
Quem pode utilizar
Pessoas com idade mínima do requerente de 60 anos mulher e 65 homem e quando renda mensal do grupo familiar não ultrapassar dois salários mínimos e ter um único imóvel.
Legislação
Código Tributário Municipal
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Indeterminado
Link do serviço
Somente no presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.