Carta de Serviços Municipais!

Passe livre intermunicipal

Finalidade

O Programa Passe Livre (https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/Programa-Passe-Livre) é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.

Requisitos

• Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;

• No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;

• Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;

• Residir no Estado do Paraná.

• Estar cadastrado no cadastro único, com o mesmo atualizado; 


Etapas

Se dirigir até o CRAS com os seguintes documentos:

• Carteira de Identidade (RG);

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Comprovante de Residência;

• Laudo médico próprio do programa, corretamente preenchido por um médico;

Caso não tenha o modelo do laudo, se dirija até o CRAS para retirá-lo. 

Caso necessário acompanhante, serão necessários os seguintes documentos: 

• Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.

Após o requerimento aguardar a chegada da carteirinha diretamente no CRAS, a equipe fica responsável por avisar os requerentes e entregar devidamente o documento. 


Quem pode utilizar

Qualquer cidadão que se enquadra nos requisitos.

Legislação

Lei Estadual 18.419/15 - Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento

Atendimento prioritário

Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV pessoas idosas nas seguintes situações:

Em situação de isolamento;

Vivência de violência e/ou negligência;

Em situação de acolhimento;

Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

Situação de abuso e/ou exploração sexual;

Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência


Tempo para atendimento

Até 30(trinta) dias

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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