Parcelamento de Dívida em execução judicial
Finalidade
Atendimento ao contribuinte sobre parcelamento e pagamento à vista de débitos de tributos, taxas e demais débitos inscritos em dívida ativa e em cobrança judicial .
O Parcelamento é regulamentado pelo Decreto nº 413/2023, podendo ser efetuado em até 12 (doze) parcelas sem mais acréscimos, ou com despacho fundamentado o Secretario da fazenda poderá ser autorizado o parcelamento em até 24 ( vinte e quatro ) parcelas, as quais sofrerão juros à razão de 1% ao mês.
O limite mínimo da parcela será de 02 (duas) Unidades Fiscais de Guaíra – UFG;
A primeira parcela do parcelamento na forma deste artigo, deverá ser paga em até 5 dias, cujo valor não poderá ser inferior ao das demais parcelas, e as parcelas subsequentes terão vencimento a cada 30 dias;
A concessão de parcelamento de créditos objeto de ações judiciais somente será autorizada pelo Órgão Fazendário mediante o prévio reconhecimento formal do débito pelo sujeito passivo, acompanhado da devida ciência acerca da obrigação de saldar as custas processuais, honorários advocatícios e demais penalidades legais aplicáveis.
Requisitos
Documentos para pessoa física: O proprietário do imóvel deve apresentar; RG e CPF.
Posseiro ou responsável pelo imóvel além do RG e CPF, deve apresentar algum documento que comprove vínculo com o imóvel.Comprovante de pagamento das custas judiciais
Comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais;
Documentos para pessoa jurídica:RG, CPFContrato Social, Procuração, quando não for o sócio ou titular da empresa.
Comprovante de pagamento das custas judiciais
Comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais
Etapas
1-Comparecer junto a Vara Cível para negociação das custas
2-Consultar os advogados para negociação dos honorários sucumbências
3-Efetuar o pagamento das custas e dos honorários
4-Comparecer junto ao balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda para negociação da dívida; Prazo para atendimento: imediato (conforme fila)
5-Efetuar protocolo com o pedido de parcelamento.
6 - Prazo para atendimento: em até 30(trinta) dias; Forma de acompanhamento: clique aqui6-Assinar termo de parcelamento e efetuar os pagamentos.
Quem pode utilizar
Pessoas físicas e jurídicas.
Legislação
O Parcelamento é regulamentado pelo Decreto nº 413/2023.
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Somente presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.