Carta de Serviços Municipais!

Unidade de Saúde Materno Infantil

Finalidade

O objetivo da existência deste serviço é apoiar as unidades básicas de saúde no cuidado da gestante, criança e mulher; e principalmente diminuir os índices de mortalidade materno infantil. Prestando atendimento de ginecologia/obstetrícia e pediatria

Requisitos

Todas as pessoas que procuram diretamente os serviços da unidade materno infantil são acolhidas pela equipe e orientada sobre os encaminhamentos necessários, sendo tentado ao máximo ser resolutivo caso seja necessário prestar atendimento no mesmo dia; caso seja necessário encaminhar a outro serviço de forma segura e organizada.

Etapas

Por se tratar de um serviço de referência e eletivo, e os atendimentos serem programados, normalmente o paciente deve ser encaminhado da unidade básica de saúde ou de outro ponto de atenção, sendo o agendamento feito por horário e seguindo a lista de espera e ordem de prioridade.

O agendamento também pode ser feito diretamente das unidades de saúde via telefone.

Caso a paciente procure diretamente o serviço será acolhida e orientada sobre o fluxo da unidade para atendimentos médicos e para outros serviços. 

Quem pode utilizar

Qualquer cidadã com cadastro atualizado.

Legislação

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento


O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Conforme previsto em cada tipo de serviço

Link do serviço

Atendimento presencial, telefone ou whatsapp

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.


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