Carta de Serviços Municipais!

Exame de Cardiotocografia

Finalidade

A unidade materno infantil oferta o exame utilizado para avaliar a vitalidade fetal.

Requisitos

Estar gestante, sendo normalmente de rotina para todas as gestante de risco habitual e intermediário a partir de 37 semanas de gestação; e em gestantes de alto risco podendo iniciar com 34 semanas. 

Etapas

1-Solicitar consulta médica em uma Unidade de Saúde da Família(USF/UBS).

Siga as orientações descritas aqui

A unidade de saúde de acompanhamento deve solicitar o agendamento via telefone e via sistema do procedimento que será agendado na mesma semana de acordo com a idade gestacional ou urgência.

 

2-Após ter sido avaliada por um médico das Unidades de Saúde da

Família(USF/UBS) será feito o agendamento. Devendo a paciente comparecer no local e horários indicados no agendamento.

 

3-Dia da consulta na Unidade Materno Infantil.

Documentos necessários: Cartão Cidadão. Guia

de encaminhamento com a justificativa do encaminhamento.

A paciente vem até a unidade materna infantil no horário agendado (orientada que tenha que estar alimentada).

O exame tem duração de cerca de 20 a 40 minutos, sendo que a gestante é acolhida em sala própria reservada podendo ficar um acompanhante durante a realização do exame.

Após o exame ser realizado ele é laudado pelo médico presencial ou via eletrônica , sendo a paciente orientada sobre a finalidade do exame , quando deve retornar (normalmente semanalmente até 40 semanas e depois a cada 2 dias até completar no máximo 41 semanas) ; também é reforçado sinais de alerta e sinais de trabalho de parto.

O laudo é impresso e anexado na carteirinha de pré-natal da gestante e registrado em prontuário eletrônico

Quem pode utilizar

Gestantes dos serviços de saúde do SUS que apresentem seus dados cadastrais atualizados e documentos de identificação; indicação médica ou que esteja na idade gestacional indicada.

Legislação


Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Geralmente em até 07(sete) dias

Link do serviço

Somente presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato:

·        Site: https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/23/padrao/1/load/1

·        Telefone: 156 ou 44-3642-9958

·        E-mail: ouvidoria@guaira.pr.gov.br

·        Presencialmente ou carta:

Ouvidoria Municipal

Paço Municipal

Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126 Centro.

CEP 85.980-000 Guaíra - PR

De segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 das 13:30 às 17:00.

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