Carta de Serviços Municipais!

Parcelamento da Dívida ativa

Finalidade

Solicitação de parcelamento de dívida ativa.

O Parcelamento é regulamentado pelo Decreto nº 413/2023, podendo ser efetuado em até 12 (doze) parcelas sem mais acréscimos, ou com despacho fundamentado o Secretario da fazenda poderá ser autorizado o parcelamento em até 24 ( vinte e quatro ) parcelas, as quais sofrerão juros à razão de 1% ao mês.  

 

O limite mínimo da parcela será de 02 (duas) Unidades Fiscais de Guaíra – UFG;

 

A primeira parcela do parcelamento deverá ser paga em até 5 dias, cujo valor não poderá ser inferior ao das demais parcelas, e as parcelas subsequentes terão vencimento a cada 30 dias;

 

O parcelamento ou reaparelhamento realizado por meio eletrônico através do Portal de Autoatendimento disponível em https://www.guaira.pr.gov.br/, acessado através de usuário e senha próprios do contribuinte, ou ainda pelo usuário e senha GOV.BR, se dará pela aceitação dos termos e condições conforme Anexo II, equiparando-se para qualquer fim à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Parcelamento.


Requisitos

Documentos para pessoa física: O proprietário do imóvel deve apresentar;RG e CPF.Posseiro ou responsável pelo imóvel além do RG e CPF, deve apresentar algum documento que comprove vínculo com o imóvel;documentos para pessoa jurídica:RG,CPF,Contrato Social,Procuração, quando não for o sócio ou titular da empresa;

Etapas

Comparecer ao balcão de atendimento no paço municipal para verificação da documentação, da dívida e receber orientações.

Quem pode utilizar

Pessoa física ou jurídica.

Legislação

Código Tributário Municipal Decreto Municipal nº 413/2023

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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