Carta de Serviços Municipais!

Sala de Vacinas

Finalidade

Ofertar vacinas conforme o calendário nacional de imunização.http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/calendario-vacinacao#adulto

Requisitos

Carteira de vacina, cartão SUS e cadastro do usuário no sistema de saúde municipal. 

Etapas

1-Atendimento na sala de vacinas:Cidadão chega na sala de vacinas com a documentação exigida, retira a senha e aguarda o atendimento.Endereço?Rua Professor Galvoso no Prédio da Vigilância SanitáriaHorário de atendimento?De segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30Documentos exigidos?Carteira de vacina, cartão SUS e cadastro do usuário no sistema de saúde municipal. Após o procedimento de vacinação são realizadas orientações pertinentes a vacina administrada. 

Quem pode utilizar

Qualquer cidadão

Legislação

Lei estadual nº 19534/2018

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Em situações normais 30 minutos. Em campanhas, solicitação de declarações para matrícula escolar o prazo de espera pode sofrer alterações.

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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