Carta de Serviços Municipais!

Ensino Fundamental (1ª etapa)

Finalidade

Atualmente nosso município possui 14 Escolas Municipais, que atendem aproximadamente 2020 alunos do 1º ao 5º ano. Para facilitar o processo de matrícula no 1º ano, utiliza-se de cartas matrículas baseadas no georreferenciamento, a fim de garantir a vaga próxima à residência do aluno. Já para os alunos a partir do 2º ano, a matrícula já é garantida pro ano seguinte através da renovação. 

Requisitos

Ser o responsável legal do infante

Etapas

PARA REALIZAR MATRÍCULAS NO 1º ANO

Os alunos devidamente matriculados em CMEIs receberão uma carta matrícula, indicando a escola mais próxima a ser efetuada a matrícula, no 1º ano. Já para alunos oriundos de outras cidades, ou que nunca estudaram na rede municipal o responsável legal da criança deve procurar a SMED que através do georreferenciamento e disponibilidade de vaga indicará qual Escola ou CMEI será efetuada a matrícula.

Onde?

Secretaria de Educação – Avenida Martin Luther King n°60 – Guaíra Paraná - centro

Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h

Documentos necessários? 

Para efetuar a matrícula são necessários os seguintes documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento (obrigatório)

Cópia do RG (caso tenha)

Cópia da carteira de vacina (obrigatório)

Cópia declaração de vacina (obrigatório)

Cópia do Cartão do SUS (obrigatório)

Cópia do cartão bolsa família (obrigatório de 0 a 48 meses)

Cópia do comprovante de residência (copel) (obrigatório)

Cópia do RG e CPF dos pais (obrigatório)

Documentos que comprovem a guarda

Histórico Escolar (transferência) (obrigatório)

Custo? nenhum

Forma de acompanhar? clique aqui


PARA REALIZAR MATRÍCULAS NO 2º AO 5º ANO

Os pais ou responsáveis legais da criança deveram procurar a escola mais próxima de sua residência. 

Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h

Documentos necessários? 

Cópia da Certidão de Nascimento (obrigatório)

Cópia do RG (caso tenha)

Cópia da carteira de vacina (obrigatório)

Cópia declaração de vacina (obrigatório)

Cópia do Cartão do SUS (obrigatório)

Cópia do cartão bolsa família (obrigatório de 0 a 48 meses)

Cópia do comprovante de residência (copel) (obrigatório)

Cópia do RG e CPF dos pais (obrigatório)

Documentos que comprovem a guarda

Histórico Escolar (transferência) (obrigatório)

Custo? nenhum

Quem pode utilizar

Crianças representadas pelo responsável legal.

Legislação

Lei nº 9.394/96

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tempo para atendimento

Imediato, pois é de caráter obrigatório

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.


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