Carta de Serviços Municipais!

Educação Infantil (4 e 5 anos) – Pré-escola

Finalidade

Atualmente, a matrícula para crianças que fazem 4 anos até 31 de março do presente ano é obrigatória. Sendo assim, atendemos atualmente aproximadamente 830 crianças de 4 e 5 anos, tanto em CMEIs, como também em 12 de nossas 14 Escolas Municipais, para assim acolher todas as crianças dessa faixa etária.

Requisitos

Ser o responsável legal do infante

Etapas

1.Solicitar uma vaga

O responsável legal da criança deve procurar a Secretaria Municipal de Educação. Para matrículas novas bem como transferências, os pais receberão uma carta matrícula de acordo com o georreferenciamento, indicando qual Escola ou CMEI será efetuada a matrícula

Onde?

Secretaria de Educação – Avenida Martin Luther King n°60. Guaíra – PR – Centro

Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h

Documentos necessários? nenhum

Custo? nenhum

Forma de acompanhar? clique aqui


2.Matrícula da criança

Após a classificação por georreferenciamento os pais ou responsáveis com a carta matrícula em mãos, serão direcionados à escola com prazo de 3 dias para efetivar a matrícula, munidos dos documentos necessários.

Onde? A Secretaria Municipal de Educação irá informar o local do CMEI ou Escola

Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h

Documentos necessários? 

Cópia da Certidão de Nascimento (obrigatório)

Cópia do RG (caso tenha)

Cópia da carteira de vacina (obrigatório)

Cópia declaração de vacina (obrigatório)

Cópia do Cartão do SUS (obrigatório)

Cópia do cartão bolsa família (obrigatório de 0 a 48 meses)

Cópia do comprovante de residência (copel) (obrigatório)

Cópia do RG e CPF dos pais (obrigatório)

Documentos que comprovem a guarda

Histórico Escolar (transferência) (obrigatório)

Custo? nenhum

Forma de acompanhar? clique aqui


Quem pode utilizar

Crianças de 04 e 05 anos representadas pelo responsável legal.

Legislação

Lei nº 9.394/96

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tempo para atendimento

Imediato

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.


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