Educação Infantil (4 e 5 anos) – Pré-escola
Finalidade
Atualmente, a matrícula para crianças que fazem 4 anos até 31 de março do presente ano é obrigatória. Sendo assim, atendemos atualmente aproximadamente 830 crianças de 4 e 5 anos, tanto em CMEIs, como também em 12 de nossas 14 Escolas Municipais, para assim acolher todas as crianças dessa faixa etária.
Requisitos
Ser o responsável legal do infante
Etapas
1.Solicitar uma vaga
O responsável legal da criança deve procurar a Secretaria Municipal de Educação. Para matrículas novas bem como transferências, os pais receberão uma carta matrícula de acordo com o georreferenciamento, indicando qual Escola ou CMEI será efetuada a matrícula
Onde?
Secretaria de Educação – Avenida Martin Luther King n°60. Guaíra – PR – Centro
Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h
Documentos necessários? nenhum
Custo? nenhum
Forma de acompanhar? clique aqui
2.Matrícula da criança
Após a classificação por georreferenciamento os pais ou responsáveis com a carta matrícula em mãos, serão direcionados à escola com prazo de 3 dias para efetivar a matrícula, munidos dos documentos necessários.
Onde? A Secretaria Municipal de Educação irá informar o local do CMEI ou Escola
Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h
Documentos necessários?
Cópia da Certidão de Nascimento (obrigatório)
Cópia do RG (caso tenha)
Cópia da carteira de vacina (obrigatório)
Cópia declaração de vacina (obrigatório)
Cópia do Cartão do SUS (obrigatório)
Cópia do cartão bolsa família (obrigatório de 0 a 48 meses)
Cópia do comprovante de residência (copel) (obrigatório)
Cópia do RG e CPF dos pais (obrigatório)
Documentos que comprovem a guarda
Histórico Escolar (transferência) (obrigatório)
Custo? nenhum
Forma de acompanhar? clique aqui
Quem pode utilizar
Crianças de 04 e 05 anos representadas pelo responsável legal.
Legislação
Lei nº 9.394/96
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tempo para atendimento
Imediato
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.